O ex-deputado federal João Caldas quer voltar para a Câmara Federal e briga judicialmente por isto. O ex-deputado entrou com um processo, que já está sendo – segundo sua assessoria de comunicação – apreciado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para assumir na vaga do deputado federal Augusto Farias (PTB).
De acordo com Caldas, Farias, que assumiu em decorrência do falecimento de Gerônimo Siqueira, está na vaga que é dele.
O ex-deputado federal alega que – conforme os cálculos de coeficiente eleitoral – com a morte de Gerônimo Siqueira, ele seria o suplente a assumir e não o Augusto Farias. De acordo com Caldas, houve um erro na contagem do coeficiente.
Ele alega que a coligação encabeçada – nas últimas eleições – por João Lyra (PTB), só poderia eleger três deputados federais e o TRE deu posse a quatro: Francisco Tenório (PMN), Cristiano Matheus (que se elegeu pelo Democratas), o falecido Gerônimo Siqueira (Democratas) e Benedito de Lira (PP), que foram eleitos pela coligação “Mudar para crescer”, em 2006.
De acordo com a assessoria de Caldas, o ex-parlamentar pode assumir a qualquer momento. O julgamento foi suspenso, porque um dos ministros pediu vistas, e por esta razão – ainda segundo a assessoria – a decisão final não foi expedida. O processo pode voltar à pauta ainda nesta semana.
A assessoria do deputado Augusto Farias diz que o parlamentar está tranqüilo quanto ao processo. De acordo com a assessoria de comunicação, a votação no pleno está empatada e – mesmo no caso de derrota – o deputado federal ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Como a ação de Caldas – segundo a assessoria de Farias – não possui efeito suspensivo, mesmo que ocorresse a hipótese da derrota, o parlamentar continuaria no cargo.
O ex-deputado e o atual parlamentar ainda divergem quanto ao resultado da votação. Caldas alardeia que já está 3 a 1 para ele. Enquanto isto, Augusto Farias prega que o resultado é 1 a 1. Para entrar com a ação, João Caldas se baseia no artigo 109 da Lei Eleitoral, que teria sido revogado em 1988, e por esta razão não poderia ter sido usado para o cálculo do coeficiente eleitoral.
Augusto Farias discorda e alega que João Caldas não obteve foi voto suficiente para se eleger e por isto deu início a este imbróglio jurídico. O Alagoas 24 Horas tentou contato com o Tribunal Superior Eleitoral, mas não obteve êxito.
com alagoas24horas.com.br // luis vilar