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Alagoas
19/03/2013 16:42:07

Governador veta projeto de lei de deputado para regulararizar vaquejadas em AL

Governador veta projeto de lei de deputado para regulararizar vaquejadas em AL
Governador Teotonio Vilela Filho

cadaminuto //

paulo chancey junior

 

O governador do Estado, Teotônio Vilela Filho (PSDB), através de uma publicação no Diário Oficial desta terça-feira (19), decidiu vetar totalmente o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Dudu Hollanda (PSD), que previa regular a realização de rodeios e vaquejadas em Alagoas.

 

Vilela vetou o Projeto de Lei nº 388/2012, que “Autoriza a realização de eventos denominados rodeios e vaquejadas no âmbito do Estado de Alagoas” e apresentou motivos para o veto do PL do deputado estadual Dudu Hollanda.

 

Mesmo considerando compreensível o projeto, o governador apontou que o mesmo seria contrário ao interesse público, uma vez que já existe uma legislação estadual disciplinando o tema de forma mais detalhada.

 

Isso porque, no projeto de lei de autoria do deputado, existe a intenção de fortalecer o processo de profissionalização da festa genuinamente brasileira, ou seja, as vaquejadas, cuja tradição já ultrapassou os 100 anos.

 

Na oportunidade da apresentação do Projeto de Lei, Dudu Hollanda falou sobre a tentativa de mudar o cenário da prática em Alagoas. “São mais de mil vaquejadas realizadas anualmente no país, o que reforça a importância de nossa proposição. Segundo a Associação Brasileira de Vaquejada, tem-se uma média de dezenove eventos por semana, com dezenas deles reunindo premiação superior a cem mil reais, fazendo circular cerca de meio bilhão de reais por ano e gerando cerca de cem mil empregos diretos, além de outros quinhentos mil indiretos”, disse o parlamentar que ainda não se pronunciou sobre o veto.

 

Diante disso, foram apontadas no projeto as seguintes condições; regular a realização de rodeios e vaquejadas em todo o Estado, a fim de que os adeptos do esporte possam ofertar mais segurança em eventos do tipo, com a presença e fiscalização de um médico veterinário, além da prévia comunicação (com antecedência mínima de sete dias) aos órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária.

 

Porém, o artigo 11 da lei Estadual nº 6.608/2005 já apresenta condições semelhantes; As exposições, feiras agropecuárias, vaquejadas, provas hípicas, leilões e outras aglomerações de animais somente poderão ser realizadas, mediante prévia autorização da SEAGRI e fiscalizadas do ponto de vista zoosanitário pelos agentes credenciados. O controle e a inspeção zoosanitária para o ingresso de animais nos recintos desses eventos serão executados pelo Médico Veterinário responsável técnico da promotora, sob a fiscalização do serviço de defesa sanitária animal da SEAGRI.

 

Sendo assim, o veto baseia-se no fato de que o projeto de lei não inova a lei estadual já existente, de forma satisfatória a respeito do tema, não podendo ser disciplinado por mais de uma lei.

 

Ao fim da publicação, o governador confirma o veto do Projeto de Lei nº 388/2012, por contrariedade ao interesse público e devolve o mesmo para apreciação do presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Toledo.