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erick maia
A Ação de investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pela coligação “O crescimento continua”, contra Edja Maria Cavalcanti Santos de Sá (PPS), candidata a vereadora por Ibateguara, foi julgada totalmente improcedente pelo juiz José Alberto Ramos, da Comarca de São José da Laje.
Edja Maria é acusada de ter feito atendimentos médicos pelo SUS em troca de votos. A acusação juntou ao processo cópias de procedimentos médicos de atendimentos da acusada, de pessoas por ela atendidas, como sendo provas de crime cometidos contra o art. 41-A da Lei das Eleições.
O magistrado inocentou Edja Maria por falta de provas. “Tais documentos por si só, não fazem prova de que demandada fazia atendimento médico em troca de votos, embora candidata a época a vereadora pela cidade de Ibateguara”, diz trecho da decisão.
José Alberto Ramos diz ainda que uma curiosidade foi a utilização pela autora, de documentos públicos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza restrita da entidade médica, instituição pública, na visão do magistrado é de se questionar como a autora teve acesso a tais documentos.
Assim, o juiz determinou a apuração do fato pelo Ministério Público, para que possa-se punir, em caso de irregularidade no fornecimento das informações, já que se trata de quebra de sigilo entre paciente e médico.