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Justiça
02/03/2013 09:55:59

TJ mantém na cadeia acusado de integrar a ‘gangue fardada’

TJ mantém na cadeia acusado de integrar a ‘gangue fardada’
PM Lima Filho

tribunahoje //

 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, por maioria de votos, o habeas corpus em favor de Manoel Bernardo de Lima Filho, acusado de homicídio qualificado e formação de quadrilha no interior de Alagoas. O réu foi denunciado em 1993, ficou foragido durante 15 anos em outro estado e foi preso em 2008.

 

O ex-soldado conhecido como Lima Filho é acusado de por três assassinatos: dois em Novo Lino, onde é apontado de matar duas pessoas que até hoje não foram identificadas, crimes ocorridos nos anos 90; e outro em Palmeira dos Índios, cuja vítima foi José Cardoso de Albuquerque, fato ocorrido em 1989.

 

A defesa argumenta que Manoel Bernardo já cumpriu parte da pena e, portanto, pode receber o benefício da progressão de regime e passar a circular com uma tornozeleira eletrônica. De acordo com a defesa, a revisão do caso de Novo Lino se dá em razão de dois acusados pelos dois assassinatos, identificados como Claudevan Severino Nascimento e Jadilson dos Santos Pereira, terem sido absolvidos pela mesma circunstância de Lima Filho continuar preso.

 

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O desembargador Fernando Tourinho, relator do processo, destacou que diversos fatos ocorridos ao longo da tramitação processual demonstram que é inviável, neste momento, a liberação do paciente, por se tratar de um crime grave.

 

“O retardo no andamento do feito não se deve a simples relaxamento da autoridade judicial, que vem tomando as medidas necessárias para a conclusão do processo, no entanto, outras questões, como a pluralidade de réus, a complexidade da causa, o grande número de advogados, a fuga de alguns réus, a necessidade de expedições de cartas precatórias e, ainda, o pedido de desaforamento junto a este Tribunal, vêm interferindo no processamento do feito, de modo que não entendo configurado o excesso de prazo suficiente para ensejar constrangimento ilegal”, justificou o relator. Fernando Tourinho registrou, ainda, que o paciente não estava acautelado apenas por decisão nos referidos autos, já que o mesmo cumpria pena pela prática de outro crime.

 

Outros processos e pedido de monitoramento eletrônico

 

Dentre outros processos contra o acusado, está em tramitação no TJ/AL, o desaforamento para julgamento em comarca diferente da que procede o processo – a de Novo Lino. Tourinho destacou que o desaforamento é de sua relatoria, mas não foi julgado ainda porque alguns réus não apresentaram defesa, outros sequer foram encontrados, retardando, assim, o julgamento e a conclusão do processo.

 

A defesa do réu entrou com pedido de conversão da prisão preventiva pelo monitoramento eletrônico. Para o relator do processo, a conversão da prisão preventiva pelo monitoramento eletrônico também não é viável, devido a gravidade do crime, como o fato do mesmo ter permanecido foragido por muito tempo, inviabilizando, portanto, a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que não se mostram suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei.

 

“Diante do exposto, denego a ordem do presente habeas corpus, por não entender que, no caso concreto, houve excesso de prazo suficiente para ensejar constrangimento ilegal, como também porque a gravidade da infração e o fato do paciente ter permanecido por longo período foragido evidenciam que ele tinha a intenção de se furtar à aplicação da lei, inviabilizando, inclusive, a conversão da prisão preventiva por medidas cautelares”, concluiu o desembargador Fernando Tourinho.