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19/02/2008 00:00:00

Economia

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O contribuinte que tiver direito a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2008 (ano-base 2007) e quiser recebê-la logo deve agilizar a entrega da declaração. A devolução começa em junho, mas o primeiro lote de restituições privilegia os contribuintes com 60 anos ou mais de idade, conforme determina o Estatuto do Idoso, independentemente da data de entrega das declarações.

Assim, os demais contribuintes começam a receber a partir de julho. Mas para estar no segundo lote é preciso que a entrega da declaração seja feita pela internet e na primeira quinzena de março. Somente quem cumprir esses dois requisitos poderá --desde que a declaração entregue não tenha nenhum problema que justifique sua retenção na malha fina- receber a devolução do dinheiro em julho.

Confira, ponto a ponto, as principais regras para declaração do IR 2008

A Receita Federal apresentou ontem em Brasília as regras e os prazos para a entrega da declaração do IR 2008. As principais novidades neste ano são a obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração entregue no ano passado e uma restrição maior para a entrega por formulário de papel --fatia que corresponde a menos de 2% do total de declarações.

Segundo as regras da Receita, as restituições levam em consideração a forma de entrega: primeiro as enviadas pela internet, depois as por disquete e, por último, as em formulários. Como nos anos anteriores, a Receita devolverá as restituições em sete lotes, entre junho e dezembro próximos. Lotes residuais serão pagos a partir de janeiro de 2009.

O contribuinte pode começar, desde já, a preparar a declaração deste ano --ainda que entrega comece em 3 de março e vá até 30 de abril. A expectativa é que 24,5 milhões de pessoas enviem o documento neste ano, ante cerca de 23,5 milhões em 2007.

Para quem fez a declaração do ano passado pela internet, o primeiro passo é ter o disquete para poder transportar os dados para a declaração deste ano. Se não tiver essa cópia, terá de digitar informações como os dados pessoais e a relação de bens e direitos.

A seguir, é preciso juntar a papelada para fazer a declaração. Para quem é empregado, as empresas terão de entregar o Informe de Rendimentos até 29 deste mês.

Os comprovantes de pagamentos que permitem deduções --mensalidades escolares, plano de saúde, despesas médicas etc.-- também devem ser separados com atenção. No caso de empregados, várias dessas informações são fornecidas pela empresa, como os valores da contribuição ao INSS e os das despesas com plano de saúde e com pensão alimentícia judicial (quando for o caso).

No caso de autônomos, é preciso juntar os Darf usados para o pagamento do carnê-leão e os comprovantes de recolhimento das contribuições ao INSS.

Os aposentados já estão recebendo os comprovantes da Previdência Social. Estão sendo enviados mais de 8 milhões de documentos para aqueles que recebem R$ 500 ou mais por mês.

Quem teve empregado doméstico registrado no ano passado deve juntar os recibos mensais de pagamento do salário e o carnê de recolhimento das contribuições ao INSS.

Os comprovantes de aplicações financeiras (poupança, conta corrente, fundos de investimento etc.) também serão enviados pelos bancos até 29 deste mês. Há ainda outros documentos que podem ser usados pelo contribuinte, quando for o caso: comprovante de saque do FGTS, recibo de prêmios de loterias e comprovantes de compra e/ou venda de ações em Bolsa, de imóveis, de terrenos e de veículos automotores.

Obrigatório

A entrega é obrigatória para o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 15.764,28; ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis --como indenização trabalhista ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)-- ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil e para quem tinha posse ou propriedade em 31 de dezembro com valor superior a R$ 80 mil.

Também estão obrigados a fazer a declaração do IR o contribuinte que teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 78.821,40; que fez operações em Bolsa; participou do quadro societário de uma empresa; e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.

Além da declaração pela internet --cujos programas para download estarão disponíveis a partir das 8h do dia 3 no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br)--, a entrega pode ser feita gratuitamente em disquete nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal e em formulário nas agências dos Correios a um custo de R$ 3,50.

A multa para quem entregar após o prazo alcança 1% ao mês do valor devido, sendo que a multa mínima será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do débito. A partir do dia 3, o contribuinte poderá tirar dúvidas sobre a declaração do IR pelo telefone 0300-7890300.

Fonte: Folha Online