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assessoria
O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou duas ações – de improbidade administrativa e penal – contra a ex-prefeita de Jequiá da Praia Roseane Jatobá Lins. Ela é acusada pelo desvio de R$ 230.864,62, em valores atualizados, repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para execução de melhorias sanitárias domiciliares. O MPF acusa também a empresa Rocha Construção e Empreendimentos Ltda. de ter enriquecido indevidamente no contrato com a prefeitura.
Os recursos foram transferidos em 2008. No entanto, a Funasa, em parecer técnico, constatou a inexecução total da obra, em agosto do ano seguinte. Os 82 módulos chegaram a ser construídos, mas nenhum deles foi finalizado.
Constam ainda como réus da ação de improbidade, proposta pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, o então secretário de Infraestrutura e Obras do Município, Maurício Jorge Costa Corcino, e a empresa Rocha Construção e Empreendimentos Ltda., responsável pelo trabalho.
Mesmo sem a execução da obra, foi pago à empresa contratada cerca de R$ 160 mil. Figura na ação: “Resta claro o ajuste criminoso realizado entre os requeridos Roseane Jatobá e Maurício Jorge Costa Corcino juntamente com a empresa Rocha Construção e Empreendimentos LTDA, pelo qual proporcionaram a essa entidade particular o enriquecimento indevido no valor original de R$ 160.492,04”.
Contra Roseane Jatobá pesa a prática do ato de improbidade administrativa, principalmente, na modalidade que causa prejuízo ao erário. Cabe ressaltar também que a não execução das obras sanitárias, em virtude da deficiência do município, poderia acarretar na disseminação de doenças infectocontagiosas na população local.
O MPF requer dos réus o pagamento de R$ 692.593,86 – soma do valor de R$ 230.864,62 já corrigido e multa. Entre os pedidos consta ainda perda da função pública, conforme o caso; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.
Na ação penal, Roseane Jatobá e Maurício Jorge Costa Corcino são acusados pelo crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/1967: “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.