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23/01/2008 00:00:00

Justiça

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O juiz da 3ª Vara Federal em Alagoas, Paulo Machado Cordeiro, condenou a dona de casa Ana Lúcia Rêgo dos Santos pelo crime de estelionato. Ela foi denunciada pelo Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) por ter recebido, durante sete anos, pensão do INSS em nome de outra pessoa, já falecida.

Segundo a denúncia do procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa, a ré foi presa em flagrante pela Polícia Federal no ano de 2006, depois que alguém procurou a agência do INSS em São Miguel dos Campos e descobriu que o nome de Dolores Senhorinha da Conceição – morta desde 1992 – havia sido usado para obtenção de benefício fraudulento. A prisão em flagrante aconteceu no Banco do Brasil de Junqueiro, onde Ana Lúcia Rêgo fazia os saques.

Ainda segundo a denúncia do MPF/AL, o benefício em nome de Dolores Senhorinha da Conceição teve início em agosto de 1999, depois que Ana Lúcia se fez passar por ela e, usando documentação falsa, requereu ao INSS o benefício. A ré foi denunciada pelo crime de estelionato previsto no artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal, com aumento de pena pelo fato de o crime ter sido cometido contra entidade de direito público.

Na sentença, o juiz federal disse não ter dúvida de que a denunciada Ana Lúcia Rego Santos obteve vantagem ilícita, consubstanciada na obtenção de benefício previdenciário em nome de outrem, em prejuízo do INSS, mediante utilização de documentos falsos, desde o ano de 1999, quando concedido o benefício.

A pena fixada pelo magistrado, de dois anos em regime aberto, foi substituída por uma restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, acrescida de multa. A ré poderá apelar em liberdade.

A íntegra da sentença no processo nº 2006.80.007775-2 pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfal.gov.br).

por Divulgação