 
                                            Está decidido. Vai haver eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Joaquim Gomes no dia 11 de dezembro de 2011. No início da noite de ontem (23), em decisão monocrática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o pedido de suspensão das eleições feito pelo Partido da Social Democracia Cristã (PSDC).
O partido entrou com um mandado de segurança pedindo a suspensão da eleição sob a alegação de que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AL), ao convocar eleição suplementar na forma direta, teria violado artigo da Lei Orgânica do município que prevê eleição suplementar indireta pela Câmara dos Vereadores nos casos em que a cassação do prefeito ocorrer no segundo biênio do mandato.
No entanto, a relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, entendeu que o argumento não atinge Joaquim Gomes, já que a prefeita e o vice-prefeito eleitos foram cassados ainda no primeiro biênio. Sendo assim, ela negou o pedido de anulação da eleição suplementar que deve ocorrer no próximo dia 11.
“Dessa forma, em princípio, os fundamentos adotados na impetração não são suficientes à suspensão liminar do ato tido como ilegal, pois, na espécie vertente, conforme demonstrado, a dupla vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito ocorreu no primeiro biênio da legislatura 2009-2012, pelo que, seguindo-se a jurisprudência dominante, ter-se-á que conferir máxima efetividade à soberania popular, do que se conclui dever se ter eleição suplementar direta no Município de Joaquim Gomes/AL, conforme decidido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
Pelo exposto, em razão da ausência de plausibilidade do direito invocado nesta ação, indefiro a medida liminar”, afirmou a ministra em sua decisão.