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O ralo da corrupção no Brasil- nos últimos oito anos- equivale ao orçamento de pouco mais de dez Alagoas. São R$ 67,9 bilhões desde 2003, segundo a União. Alagoas terá orçamento de R$ 6,6 bilhões, em 2012.
Segundo O Globo, a cada R$ 100,00 que escorreram por este ralo, o Governo Federal só conseguiu reaver R$ 2,34- segundo a Advocacia Geral da União.
"Um desempenho medíocre, fruto da morosidade dos tribunais e da omissão dos ministérios na análise das prestações de contas de entidades, prefeituras e estados conveniados", disse o jornal.
O grosso do dinheiro cobrado pela AGU é das chamadas transferências voluntárias, pactuadas por meio de convênios e instrumentos semelhantes. De lá para cá, sentenças judiciais garantiram devolução de R$ 1,5 bilhão, ou 2,34% do total.
Desse montante, mais de 93% são de convênios. O caminho da recuperação é lento, a começar pelas providências elementares, a cargo dos órgãos federais responsáveis pela liberação.
Ao fim dos convênios, cabe a eles analisar as prestações de contas técnicas e financeiras das atividades bancadas com a verba pública, o que, não raro, leva anos.
Só com elas é possível confirmar irregularidades e tentar reaver o dinheiro. Em 31 de dezembro do ano passado, a montanha sem apreciação do governo tinha 42.963 processos, cujos repasses somam R$ 18,2 bilhões, valor 9% maior que o apurado em 2009. O atraso médio na verificação era de seis anos e nove meses, aponta o Tribunal de Contas da União (TCU).
Constatado o desvio, inicia-se uma via crucis burocrática. Cabe ao governo enviar ao responsável pelo convênio a cobrança administrativa - não paga, segundo a AGU, na quase totalidade dos casos. Se não houver sucesso, abre-se uma tomada de contas especial (TCE), processo formal para apurar o dano e as responsabilidades.
Concluída pelo órgão responsável, a papelada é enviada à Controladoria Geral da União (CGU), que dá parecer sobre a regularidade da análise. Só então os documentos seguem para o TCU, que pode levar anos até julgar o caso e condenar o gestor à devolução da verba - a Lei Orgânica do tribunal prevê inúmeros recursos e prazos.
Se o débito não for quitado nessa fase, a decisão segue para abertura de ação pela AGU. O ressarcimento passa a depender do Judiciário.
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