Após análise dos documentos oficiais colhidos por nossa reportagem por intermédio da Delegacia de Polícia Civil do Estado de Alagoas e da Justiça do Estado do Paraná, o site CadaMinuto torna público que o Vereador e Pastor João Luiz não figura como acusado nos processos mencionados e veiculados anteriormente neste site, conforme fora falsamente denunciado pelo Pastor Anderson.
Quem de fato figura como acusado nos processos é o Pastor Anderson, visto que em 2007 ele foi representado criminalmente pela prática do crime de calúnia, difamação e injúria por levianas acusações proferidas em face do Vereador João Luiz, respondendo também em uma ação cível de indenização por danos morais, cujo processo tramita em segredo de justiça desde 2010 na Comarca de Paranaguá/PR. (Veja as partes do processo abaixo).
1 Processo de indenização:
Justiça Estadual do Estado do Paraná
1º Ofício Cível de Paranaguá
Processo No.: 11825/2010 Data: 22/04/2010
No. unificado: 0011825- 72.2010.8.16.0129
Distribuição No.: 1141/2010 Data: 16/04/2010
Natureza: ORDINARIA DE INDENIZACAO
Autor(es): J. L. R.
Advogado(s): EDUARDO HENRIQUE MONTEIRO REGO
Reu(s): A. D. L. R.
Advogado(s): LOURIVALDO DA SILVA JUNIOR
Nota de esclarecimento:
Logo no início da manhã do dia 10 de outubro deste mês, quando estava realizando o programa matinal que faço diuturnamente na rádio Jornal AM/710, fui informado por amigos Pastores que havia uma notícia cujo conteúdo era de extrema gravidade envolvendo meu nome, que estava sendo veiculada em determinado site eletrônico de nome fantasia CadaMinuto.
A matéria relatava uma suposta denúncia apresentada por uma pessoa intitulada de Pastor Anderson, trazendo em seu bojo a falaciosa informação de que este havia sido vítima de atos indecentes e imorais praticados por mim no passado.
Por reputar importante, inicialmente esclareço que a denúncia apresentada neste website não tem a menor consistência e veracidade, visto que ela não condiz com a realidade dos fatos, sendo sua publicação um ato covarde, criminoso, indecente e imoral, com propósitos nitidamente inidôneos.
A famigerada notícia narrou que no ano de 2007 o denunciante apresentou uma queixa-crime e ajuizou uma ação judicial de indenização por danos morais em face de minha pessoa, em virtude de aquele ter sido vítima de um suposto ato ilícito.
Cumpre-me esclarecer que tais informações não passam de meras elucubrações cerebrinas advindas de uma mente inconsequente, maldosa e criminosa. Vejam-se:
O Boletim de Ocorrência apresentado pelo denunciante por si só já seria suficiente para revelar que o conteúdo da notícia era mendaz, pois naquele documento estava claro/incontroverso que o Anderson não configurava como autor do processo e sim como acusado, pois fora o Pastor João Luiz quem prestou queixa na Delegacia de Polícia, por ter sido ele, no ano de 2007, vítima de um crime praticado pelo denunciante.
Assim, bastava uma simplória leitura no documento oficial, lavrado pela Autoridade Policial, para perceber que o denunciante não possuía nenhuma credibilidade, pois restava comprovado que o Anderson faltou com a verdade quando apresentou maliciosamente a denúncia, com o intuito tão somente de prejudicar a minha imagem e minha honra perante a sociedade alagoana.
Superada a questão da autoria da confecção do boletim de ocorrência, passo a prestar esclarecimentos acerca da existência da ação judicial.
Como é de conhecimento geral, iniciei o trabalho evangelizador na cidade de Paranaguá, estado do Paraná, em período anterior ao ano de 1988, época em que exercia o ministério religioso, na condição de Pastor Evangélico da Igreja do Evangelho Quadrangular, naquela cidade.
Porém, nada obstante ter saído da cidade de Paranaguá há mais de 20 (vinte anos), venho sendo perseguido e ofendido pelo Sr. Anderson, desde 1997.
Por estar o conteúdo do assunto protegido por segredo de justiça, devido a uma determinação judicial, fico impossibilitado de trazer a lume os fatos realmente verdadeiros, mas antecipo-lhes que jamais pratiquei qualquer ato contrário aos Princípios éticos e morais, até mesmo porque sou um evangelizador que jamais admitiria este tipo de procedimento.
O denunciante, movido por uma doentia ambição desenfreada, já enviou inúmeras cartas para meus familiares, amigos, pastores e imprensa; todas tentando me intimidar, na busca de recompensa financeira.
Entretanto, confiando na Justiça dos homens, mormente por estar convicto da minha idoneidade, no dia 15 de abril de 2009, denunciei o Anderson ao Conselho Estadual de Pastores no Estado do Paraná e, no ano de 2010, ingressei com uma ação judicial contra ele na Comarca de Paranaguá, por ser esta a residência do infame, postulando indenização por danos morais.
O Processo Disciplinar que tramitava no Conselho Estadual do Paraná foi remetido para o Conselho Nacional de Pastores, por questões de hierarquia, porém, posteriormente, ele fora arquivado por reconhecerem os nobres julgadores a inexistência de ilicitude por parte de minha pessoa.
Empós o arquivamento da representação, ao denunciante não restou opção a não ser solicitar sua exclusão da Igreja Quadrangular, porquanto sua atuação ministerial ficou insustentável, notadamente depois de ter sido desmentido, uma vez que suas afirmações foram consideradas mendazes pelos membros da Comissão Julgadora, sendo ele posteriormente expurgado da missão.
Sucede que, por não ter o Anderson almejado seu escuso intento, em virtude de eu não ter cedido às suas chantagens, mormente porque elas nunca me causaram temor, aquele encaminhou uma carta que, decerto, é apócrifa (sem assinatura) para redação do cada minuto, narrando-lhes fatos inverídicos.
Entretanto, por saber de sua indecência moral, estou convicto que na instrução processual criminal que recentemente fora iniciada, o denunciante negará a autoria desta denúncia, pois ele, além de mendaz, é um covarde que se esconde no anonimato para assacar sua ira contra minha pessoa.
Doutra banda, deixando de lado as questões judiciais criminais e cíveis já ajuizadas contra as pessoas que violaram a minha honra, caluniando e difamando-me, desejo sinceramente noticiar-lhes que sou inocente e vítima dessa história desonrada recentemente veiculada na mídia.
Assim, para aos que integram a singela minoria, aviso-lhes que não é uma matéria mentirosa e ardilosamente posta na mídia com o propósito de me prejudicar que irá obstaculizar meu trabalho evangelizador. Ao contrário, enquanto o processo não for julgado, e assim, definitivamente, provar minha inocência, comunico-lhes que continuarei trabalhando com mais afinco e dedicação em prol daqueles que mais necessitam.
Para os demais, agradeço o apoio das pessoas que se solidarizaram comigo, principalmente por saberem de minha conduta idônea e do trabalho realizado por mim, e que não acreditaram em nenhum momento nas mentirosas e criminosas palavras noticiadas por uma pessoa doente e infeliz.
Agradeço, também, a Justiça Alagoana por sua serenidade e eficiência, e, em especial, a Douta Magistrada Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia, Juíza titular do 11º Juizado Especial Cível da Capital, pois, com sua peculiar sabença jurídica, determinou liminarmente fosse expurgada da mídia toda e qualquer reportagem capciosa e criminosa em relação a este caso.
Mais uma vez, os meus agradecimentos,
Pastor João Luiz
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