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Trabalho
30/09/2011 15:43:05

Portal Mais Trabalho com dados unificados para colocação do trabalhador no mercado ganha atuação nacional

Portal Mais Trabalho com dados unificados para colocação do trabalhador no mercado ganha atuação nacional
Ilustração

O Ministério do Trabalho e Emprego finalizou, nesta semana, em São Paulo, o trabalho de implantação nacional do Portal Mais Emprego. O projeto, que auxilia o trabalhador a ser recolocado no mercado de trabalho, havia sido criado em setembro do ano passado como teste, no estado da Paraíba, e agora está funcionando em todo o Brasil.

 

O Portal Mais Emprego é um sistema que reúne, em único banco de dados, as informações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das superintendências regionais do Trabalho e Emprego, da Caixa Econômica Federal e das empresas de qualificação profissional que utilizam desses dados para intermediar o processo de emprego entre a empresa e o trabalhador.

 

Ao dar entrada no seguro-desemprego, o trabalhador é automaticamente inscrito no processo de intermediação para conseguir outra oportunidade de emprego. Desde que foi implantado, o portal já atendeu a 1,164 milhão de beneficiários, encaminhou 17.781 habilitados do seguro-desemprego e proporcionou a colocação de 1.395 trabalhadores.

 

“O trabalhador poderá ser convocado a participar de processos de seleção e ser encaminhado às vagas que foram ofertadas pelos empregadores ao Sine. Com a implantação do portal, o trabalhador estará automaticamente inscrito na intermediação de emprego, independentemente de onde der entrada”, explica o diretor do Departamento de Emprego e Salário do ministério, Rodolfo Torelly.

 

Além de poder se inscrever para uma vaga de emprego, o trabalhador também tem como fazer consultas, obter informações sobre seu benefício, elaborar e imprimir o currículo, ter informações sobre abono salarial e acompanhar seu processo de intermediação de mão de obra no Portal Mais Emprego. Já o empregador poderá enviar requerimentos de seguro-desemprego, disponibilizar vagas, consultar currículos e acompanhar os processos de seleção das vagas disponibilizadas.

 

Torelly explica que, quando o trabalhador solicita o seguro-desemprego, se houver vaga compatível com seu perfil profissional, ele será convidado a comparecer ao Sine para participar de entrevista e, se possível, é encaminhado ao processo de seleção. “O que não pode é recusar uma oportunidade condizente com o último emprego e salário. Por exemplo, se, ao requerer o seguro-desemprego, o trabalhador se recusar, por três vezes, a comparecer a uma vaga condizente com seu perfil, o beneficio será cancelado. A Lei do Seguro-Desemprego é clara: sua finalidade é para assistência e colocação no mercado de trabalho.”

 

A Lei 7.998/90, que instituiu o seguro-desemprego, determina a suspensão do pagamento do benefício caso o trabalhador obtenha novo emprego e também se ele estiver recebendo algum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte de parente. Se ele tiver outra renda, também não tem direito ao benefício. A lei estabelece ainda o cancelamento do seguro-desemprego caso fique comprovado que o trabalhador deu informações falsas para a habilitação ao benefício ou que houve fraude para receber o recurso indevidamente.

 

Quando o trabalhador não comparece a três convocações consecutivas tem o benefício suspenso e deve apresentar-se ao Sine para atualizar o cadastro e justificar o não comparecimento. Se não houver justificativa para a recusa, o benefício é suspenso. “É muito melhor voltar ao trabalho do que ficar no seguro-desemprego. Quem troca o trabalho formal para receber o benefício é o maior prejudicado. O programa do seguro-desemprego faz parte das políticas ativas, pois visa ao retorno do trabalhador ao mercado de trabalho via Sine e qualificação profissional. Queremos fortalecer as políticas ativas. Nunca geramos tanto emprego no país”, disse Torelly.

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lana cristina