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13/09/2011 10:44:07

Sânia Tereza e o marido se recusam a fazer exames de corpo de delito

Sânia Tereza e o marido se recusam a fazer exames de corpo de delito
Sânia Tereza não quis fazer exame no IML

Com tudonahora // plinio lins

 

A prefeita de Anadia, Sânia Tereza Barros, e o marido dela, Alessander Ferreira, se recusaram a passar pelo exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) antes de serem conduzidos à prisão provisória. Depois de prestar depoimento na sede da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), da Polícia Civil, o casal deveria fazer o exame de corpo de delito no IML, para que ficasse atestado que a prefeita e o marido não sofreram danos físicos quando foram detidos.

 

Com a recusa de Sânia e Alessander a passar pelo procedimento, ambos tiveram que assinar um termo de responsabilidade, no próprio IML, à tarde. Só assim puderam ser recolhidos ao sistema prisional, conforme explicou ao Tudo na Hora o superintendente do Sistema Penitenciário de Alagoas, Carlos Alberto Luna.

 

Luna disse não saber se a autoridade judiciária que decretou a prisão (no caso o próprio presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Costa Filho) teve conhecimento ou teria autorizado a dispensa do exame de corpo de delito mediante termo de responsabilidade. O presidente do TJ viajou para Brasília e não foi possível o contato telefônico com ele.

 

Santa Luzia, Cadeião e Presídio Militar

 

Durante toda a tarde desta segunda-feira e até o início da noite, as informações no IML eram de que Sânia e seu marido não estiveram lá. Entretanto, o superintendente Luna garantiu que o termo foi assinado por volta das 15 horas pelos dois, nas dependências do IML. Ainda à tarde, Sânia Tereza foi conduzida para o Presídio Feminino Santa Luzia, no Tabuleiro, e Alessander, seu marido, para a Casa de Custódia, o popular Cadeião, também no Tabuleiro.

 

Já o cabo PM Cláudio Magalhães da Silva, primo da prefeita e acusado de ser o autor dos tiros que mataram o vereador Luiz Ferreira, foi recolhido ao Presídio Militar, no bairro do Trapiche. Ele teria se submetido normalmente ao exame de corpo de delito no IML.

 

A Polícia Civil esclareceu, no início da noite, que, ao contrário do que foi divulgado durante o dia, o pai da prefeita, Breno Barros (ex-prefeito de Anadia), não foi preso por porte ilegal de arma.

 

Recusa é inusitada, diz diretor do IML

 

O diretor do IML, Gérson Odilon, disse ao Tudo na Hora, por telefone – ele estava no Recife – que a recusa de Sânia e Alessander a fazer o exame de corpo de delito é “inusitada”. Segundo Odilon, “ninguém é obrigado a produzir prova contra si, mas o exame de corpo de delito pode produzir provas a favor da pessoa, se tiver havido coação na prisão ou durante o depoimento. Abrir mão desse direito não é comum”.

 

Advogado só soube depois

 

O advogado do casal, Raimundo Palmeira, disse que a recusa não foi por orientação sua. “Quando eu cheguei ao Deic, eles já haviam tomado essa decisão, que é um direito deles, não é obrigação. Alegaram que não queriam se expor ao exame, e disseram que não tinham sofrido nenhuma agressão, e disseram isso na frente de vários advogados”, informou Palmeira.

 

Provas contra prefeita são “fundadas”, diz TJ

 

A decisão do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sebastião Costa Filho – que autorizou a prisão dos três suspeitos e expediu os mandados de busca e apreensão –, explicita que existem “fundadas razões de participação da prefeita” no assassinato do vereador de Anadia, Luiz Ferreira de Souza, ocorrido no último dia 3. No entanto, o texto ressalva que a prisão foi decretada por ser “imprescindível às investigações policiais”, não estando provada, portanto, a culpabilidade da prefeita.

 

Prisão por até 60 dias

 

Segundo informação da assessoria do TJ, como se trata de medida temporária, e considerando que o crime está inserido entre aqueles considerados hediondos, o decreto determina o prazo de 30 dias de prisão, podendo ser renovado por igual período. A prisão temporária é uma espécie de prisão provisória destinada, exclusivamente, às investigações realizadas na fase do inquérito policial, não se tratando de pena.