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13/02/2026 12:00:00

Ministério da Educação Estabelece Nova Agenda Nacional para Inscrições em Programas de Residência Médica

Normas proíbem matrícula dupla e definem prazos para desistências formais nas residências médicas

Ministério da Educação Estabelece Nova Agenda Nacional para Inscrições em Programas de Residência Médica

O Ministério da Educação (MEC) oficializou o calendário unificado para as inscrições nas residências médicas, através da edição da Resolução nº 1/2026, publicada nesta quarta-feira (11).

As matrículas dos futuros residentes devem ser realizadas diretamente nas instituições acreditadas, em períodos específicos: de 10 de fevereiro a 31 de março, para ingresso no primeiro semestre, e de 10 de agosto a 30 de setembro, para o segunda semestre.

O cronograma nacional regula os períodos de matrícula e as atividades da especialização médica, estabelecendo datas fixas para o início e conclusão dos ciclos, divididos em semestres.

Para o primeiro período: inicia em 1º de março e finaliza em 28 de fevereiro do ano seguinte, exceto em anos bissextos, quando termina em 29 de fevereiro. Para o segundo semestre: começa em 1º de setembro e encerra em 31 de agosto do próximo ano.

As comissões de Residência Médica (Coremes), responsáveis pela credenciação das instituições, devem garantir que todos os requisitos de carga horária mínima e férias estejam de acordo com a legislação vigente.

A nova norma também prevê a exclusão automática de residentes que não comparecerem ou não apresentarem justificativa formal em até 24 horas após o início das atividades, ou seja, até o dia 2 de março ou 2 de setembro de cada ano. Nesses casos, a instituição poderá convocar o próximo candidato na lista de classificação.

Outro ponto importante da resolução é a regulamentação da mudança de residência médica. Residentes com matrícula ativa por mais de 45 dias podem solicitar transferência para outro programa, desde que tenham realizado a desistência formal na data prevista para o início ou término do semestre anterior.

De forma inédita, é proibido manter duas matrículas ativas simultaneamente, salvo na situação em que o residente esteja no último semestre da residência atual, com previsão de conclusão antes do início do novo programa.

Para residências que exigem comprovação de conclusão de uma formação anterior, o prazo máximo para apresentação da declaração de conclusão ou do título de especialista registrado junto ao Conselho Regional de Medicina é 15 de março ou 15 de setembro, dependendo do período de ingresso.

A distribuição de vagas deve seguir o limite autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que regula, supervisiona e avalia os programas e as instituições participantes.

Além disso, processos seletivos para vagas remanescentes devem ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com a publicação da classificação final.

Para informações detalhadas, consulte a íntegra da Resolução nº 1/2026 no site oficial do MEC.