A partir de 10 de fevereiro, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou a seguir diretrizes atualizadas com a implementação do Decreto nº 12.712.
Colocando limites nas taxas que operadoras de vales de alimentação (VA) e refeição (VR) podem cobrar, a nova regulamentação estabelece um teto de 3,6% para a taxa de desconto (MDR) e 2% para a taxa de câmbio, proibindo qualquer cobrança adicional além desses percentuais.
Além disso, uma mudança significativa para o setor comercial refere-se ao prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos.
Enquanto anteriormente o pagamento levava cerca de 30 dias após a transação, agora o crédito deve ser efetuado em até 15 dias corridos, visando melhorar o fluxo de caixa dos comerciantes e estimular a ampliação da rede credenciada.
O decreto também determina a proibição de práticas consideradas vantagens indevidas, como cashback, descontos comerciais, bonificações ou patrocínios entre operadoras e empresas contratantes.
De acordo com o governo, essas medidas buscam evitar distorções de mercado e garantir que os recursos do PAT sejam utilizados apenas para o propósito original, que é a alimentação. Para os usuários, o documento reforça que o benefício deve ser utilizado exclusivamente para compras relacionadas à alimentação.
As compras em farmácias, academias, planos de saúde, cursos ou qualquer serviço não vinculados à alimentação estão proibidas. Além disso, os empregadores terão a obrigação formal de orientar seus funcionários quanto ao uso adequado do benefício. A implementação da modernização do PAT ocorrerá de forma progressiva ao longo dos próximos meses.
A partir de 10 de maio, inicia-se a fase de transição, na qual os cartões passarão a ser aceitos em diferentes máquinas, independentemente da operadora. Dentro de um período de 180 dias, as operadoras que atendem a mais de 500 mil trabalhadores deverão disponibilizar sistemas compatíveis, adotando o modelo de “arranjo aberto”.
Em até um ano, previsto para novembro, a interoperabilidade total será consolidada, permitindo que qualquer cartão do PAT seja utilizado em qualquer terminal de pagamento no país.
Contratos que não estiverem de acordo com as novas regras não poderão ser renovados, obrigando operadoras e empresas contratantes a se adequarem às novas normas dentro dos prazos estabelecidos.
Segundo o Ministério do Trabalho, essa iniciativa, apoiada pelo governo federal, busca modernizar o sistema, promovendo maior concorrência entre operadoras, reduzindo custos para supermercados e restaurantes, e assegurando que o benefício seja utilizado apenas para a alimentação dos trabalhadores. Para quem planeja viajar durante o Carnaval, o Ministério do Turismo recomenda verificar o cadastro de hospedagem e serviços com antecedência, garantindo uma viagem tranquila e segura.