Nesta terça-feira (10), o governo de Alagoas oficializou a implementação de um procedimento que possibilita aos funcionários públicos estaduais, incluindo civis, militares, aposentados e pensionistas, antecipar uma parte de seus vencimentos mensalmente através de um cartão pré-pago.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e regulamenta o procedimento, que oferece um adiantamento de até 33% do salário sem cobrança de encargos, bastando que o próprio servidor solicite a quantia.
A medida, formalizada pelo Decreto nº 106.823 e publicada em edição especial, detalha os critérios, obrigações e etapas necessárias para a operacionalização do benefício. Através dela, os valores serão disponibilizados por meio de cartões pré-pagos após a credencial de instituições financeiras interessadas em participar do projeto.
De acordo com o decreto, os servidores poderão solicitar o adiantamento entre os dias 2 e 11 de cada mês.
O montante correspondente será limitado a até dez dias de trabalho — equivalente a um terço do salário, benefício ou pensão — e será descontado automaticamente na folha de pagamento do mesmo mês.
Além disso, o documento reforça que não haverá incidência de juros, taxas administrativas ou quaisquer encargos relacionados ao adiantamento. As instituições financeiras credenciadas serão responsáveis por carregar o saldo no cartão pré-pago previamente, enquanto os descontos ocorrerão de forma direta na folha de pagamento do beneficiário.
O cálculo do limite do valor adiantado será feito com base na remuneração bruta do servidor, descontando as contribuições obrigatórias e opcionais registradas no mês anterior. O restante do valor será dividido por três, levando em consideração ainda o limite diário proporcional aos dias trabalhados no período da solicitação.
A Secretaria de Estado do Planejamento (Seplag) ficará encarregada de administrar o sistema, que funcionará em um ambiente digital exclusivo.
Para evitar abusos ou irregularidades, o decreto prevê sanções às instituições credenciadas que descumprirem regras, incluindo a suspensão temporária do credenciamento em casos de cobranças indevidas, omissão de informações, descumprimento de prazos ou cobranças sem comprovação de inadimplência.
Após a publicação do edital e o credenciamento das instituições financeiras, os servidores interessados poderão solicitar diretamente às entidades autorizadas o adiantamento salarial, respeitando os limites estabelecidos na norma.