As facções criminosas deixaram de ser problemas pontuais para se consolidarem como um dos maiores obstáculos à segurança pública em todo o território brasileiro, apresentando crescimento em todos os estados.
Apesar de serem uma realidade relativamente recente na história do país, seus efeitos são profundos e transcendem o âmbito penal.
Essas organizações tiveram origem dentro do sistema penitenciário, inicialmente como uma resposta dos presos para melhorar suas condições internas e garantir sua própria sobrevivência na prisão. Com o passar do tempo, evoluíram para grupos estruturados que atuam na prática de crimes fora das unidades prisionais, formando associações permanentes voltadas à realização de ilícitos e à proteção de seus membros.
Durante essa trajetória, as facções evoluíram para estruturas criminosas complexas, alimentadas por problemas sociais. Sua capacidade de expansão demonstra ser maior do que a do Estado em conter ou oferecer soluções eficazes, mesmo após várias alterações legislativas. Grupos como o Comando Vermelho, Primeiro Comando da Capital (PCC), Amigos dos Amigos, Terceiro Comando, Primeiro Comando Mineiro, Paz, Liberdade e Direito, além do Comando Norte/Nordeste, evidenciam a dimensão nacional do fenômeno, que se espalha de Norte a Sul do Brasil.
Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), referentes a 2024, revelam que o crime organizado atingiu um faturamento anual de aproximadamente R$ 146 bilhões no país. Segundo Ivana David, desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o crime organizado no Brasil não pode ser visto como uma questão isolada ou transitória.
Ela afirma que a estrutura dessas organizações está sólida, inserida em uma dinâmica global. “O crime organizado funciona como empresas transnacionais ilegais, movimentando trilhões de dólares por ano através do tráfico de drogas, armas, pessoas e lavagem de dinheiro”, explica. Ela reforça que o fenômeno não é exclusivo do Brasil, sendo uma parte integrante da economia criminosa mundial, que inclui máfias, cartéis e facções variadas. Ivana também critica a visão de uma “onda” passageira, defendendo que a presença dessas organizações é duradoura.
Atualmente, o Brasil conta com cerca de 90 facções criminosas, lideradas pelos grupos mais antigos e bem estruturados, como o PCC e o Comando Vermelho, que operam há mais de três décadas e estão presentes em pelo menos 25 estados.
Essas organizações têm como principal atividade o tráfico de drogas, mas também expandiram suas operações para lavagem de dinheiro, corrupção e combinações ilícitas com atividades legítimas. Segundo a magistrada, em certos contextos, a colaboração entre o crime organizado e a administração pública eleva essas facções à condição de máfias tradicionais.
A durabilidade dessas estruturas pode ser atribuída a diversos fatores, incluindo a posição geopolítica do Brasil na América Latina e a demora do Estado em reconhecer e combater de forma efetiva essas organizações, especialmente no âmbito legislativo. “As duas maiores facções surgiram dentro do sistema prisional, tanto em São Paulo quanto no Rio de Janeiro.
Muitas outras se formaram a partir de dissidências de grupos maiores, que se fragmentaram e deram origem a novas facções”, detalha. Segundo ela, esses grupos podem rivalizar ou unir forças conforme seus interesses.
O país, por sua vez, é signatário de diversas convenções internacionais que obrigam o Estado a não apenas combater, mas também prevenir o crime organizado. Ainda assim, Ivana aponta que há lacunas importantes nesse combate, sendo necessário maior investimento e dedicação das autoridades na prevenção. Políticas públicas alinhadas à realidade do Brasil são essenciais para enfrentar esse desafio.
Ela também destaca que a ausência ou a atuação insuficiente do Estado em áreas essenciais abriu espaço para a expansão das organizações criminosas. “Hoje, o crime organizado atua não só na segurança, mas também na saúde, assistência social e transporte. Onde o Estado não chegou ou foi ineficaz, o crime ocupou esse espaço”, afirma.
No aspecto jurídico, a desembargadora explica que o termo “quadrilha” foi retirado do ordenamento jurídico brasileiro.
A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa como a associação de quatro ou mais indivíduos, estruturada com divisão de tarefas e hierarquia, destinada a obter vantagens econômicas ou materiais por meio de crimes graves, como tráfico, corrupção e lavagem de dinheiro, com penas superiores a quatro anos ou de caráter transnacional.
Quanto às milícias, ela explica que possuem uma estrutura distinta, composta predominantemente por agentes ou ex-agentes de segurança pública, além de civis. Essas organizações controlam territórios, atuando como se fossem um Estado paralelo, impondo extorsões e explorando a venda de serviços como gás, internet, transporte e segurança clandestina, com fins lucrativos e de influência política. Historicamente, as milícias surgiram no Rio de Janeiro, inicialmente com o discurso de combate ao tráfico de drogas, sendo vistas como uma forma de justiça paralela que buscava preencher o vazio deixado pelo Estado.
Hoje, o avanço da chamada “narcomilícia”, na qual traficantes e milicianos atuam de forma conjunta, representa uma evolução dessa dinâmica, conclui Ivana.