12/02/2026 23:02:50

Municípios
07/02/2026 19:00:00

Decisão judicial cancela eleição antecipada para a Mesa da Câmara de Rio Largo

Tribunal determina que nova votação só possa ocorrer a partir de outubro de 2026, após irregularidades na convocação

Decisão judicial cancela eleição antecipada para a Mesa da Câmara de Rio Largo

Na última quinta-feira (5), a juíza Larrissa Gabriella Lacerda, responsável pela 2ª Vara Cível de Rio Largo, anulou o processo eleitoral que escolheu os membros da Mesa Diretora do Legislativo municipal para o biênio 2027/2028.

A votação havia sido realizada em janeiro de 2025, dentro de uma escola pública, logo após a posse da atual gestão da mesa (2025/2026), sem convocação oficial para o segundo mandato.

A magistrada estabeleceu que uma nova eleição somente poderá ser realizada a partir de outubro de 2026, mais próxima ao início do mandato.

A sentença responde a um mandado de segurança apresentado pelos vereadores Nadielle Rufino (PP), Aline Diniz (UB), Douglas Costa (UB), Izaque Pereira (Avante), Jefferson Alexandre (Avante) e Carlinhos Reis (PP). Segundo a decisão, houve violação às normas internas do Legislativo, que exigem que as candidaturas sejam formalizadas no começo das sessões, com consentimento expresso dos participantes.

A juíza destacou que a ausência de prazo para que outros chapas se organizassem prejudicou o princípio de igualdade entre os concorrentes.

Além disso, a sessão que aprovou a eleição do segundo biênio não foi convocada antecipadamente com essa finalidade, contrariando o artigo 86 do Regimento Interno, que requer aviso prévio e pauta formal para sessões extraordinárias.

A hipótese de uso de Habeas Corpus foi descartada. A sentença reforçou que o mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direitos líquidos e certos, não sendo aplicável em casos de ilegalidade ou abuso de poder por parte de agentes públicos, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal.

A defesa do presidente da Mesa alegou que houve consenso unânime entre os vereadores na antecipação da eleição, porém, a análise mostrou que três dos 13 vereadores aptos a votar não apoiaram os candidatos ao segundo mandato.

Ainda argumentaram que a antecipação é uma prática comum na Casa, prevista no regimento interno, embora essa disposição tenha sido considerada inconstitucional pela juíza. Este episódio remete a uma situação semelhante ocorrida em 2025, quando a Câmara Municipal de Rio Largo apresentou cartas de renúncia do prefeito Pedro Carlos (PP) e do vice-prefeito Peterson Henrique (PP) ao final de uma sessão ordinária.

As cartas foram lidas rapidamente e, na sequência, a casa realizou a posse do vereador Rogério Silva (PP) como novo chefe do Executivo, que também liderou as eleições da Mesa posteriormente anuladas pela Justiça na última quinta-feira.

Coincidentemente, Rogério Silva foi quem comandou ambas as ações legislativas. Na mesma data, os gestores municipais contestaram a autoria das cartas de renúncia, e a Justiça anulou os atos, interpretando-os como uma tentativa de golpe orquestrada pelo ex-prefeito Gilberto Gonçalves (PP). Este havia rompido com o sucessor apoiado nas eleições de 2024 e chegou a ser exonerado do cargo que ocupava na administração municipal.