A chegada de um novo ano escolar exige que responsáveis e pais façam a organização da compra de materiais essenciais para os estudos de seus filhos.
Contudo, dúvidas costumam surgir acerca dos itens que a legislação proíbe que as instituições de ensino solicitem na lista de materiais, especialmente quando ela inclui produtos de higiene, limpeza ou de escritório.
A legislação brasileira, respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor e legislações específicas, impõe limites claros para coibir práticas abusivas, protegendo o orçamento familiar e prevenindo que custos de manutenção sejam indevidamente repassados às famílias.
A distinção principal deve ser feita entre materiais de uso individual do estudante e itens utilizados coletivamente na escola.
A mensalidade ou a taxa anual já deve cobrir despesas relacionadas a infraestrutura, serviços de limpeza e atividades administrativas.
Assim, a lista de materiais deve limitar-se apenas aos itens utilizados diretamente pelo aluno nas atividades pedagógicas diárias. O arcabouço legal que protege os consumidores nesta questão é a Lei Federal nº 12.886, promulgada em 2013. Essa legislação alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, proibindo explicitamente a exigência de materiais de uso comum ou coletivo.
Além disso, ela estabelece que os custos associados a esses materiais devem estar incluídos na cobrança das mensalidades ou semestralidades. Dessa forma, escolas não podem solicitar itens que sirvam ao benefício geral dos alunos ou que contribuam para a manutenção da estrutura física ou administrativa da escola.
O Código de Defesa do Consumidor também considera prática abusiva a imposição de marcas específicas ou a obrigatoriedade de compras em uma única loja, com exceção de uniformes ou apostilas exclusivas da instituição, caracterizando uma venda casada.
Para identificar quais materiais as escolas têm proibição legal de solicitar, é importante analisar se o item é destinado ao uso pedagógico individual ou se se destina às operações administrativas ou limpeza da escola.
A seguir, categorias detalhadas: Itens proibidos (uso comum e administrativo): materiais cuja responsabilidade é da escola e cujo custo deve estar incluso na mensalidade, sendo inválida sua solicitação na lista: - Produtos de higiene e limpeza: álcool (líquido ou gel), detergente, desinfetante, sabonete, papel higiênico, papel toalha e sacos plásticos. - Materiais de escritório e administrativos: clipes, grampos, grampeador, pastas suspensas, plástico para classificadores, toners ou cartuchos de impressora, carimbos em grande quantidade e fita adesiva. - Recursos para infraestrutura: lâmpadas, copos descartáveis, pratos e talheres descartáveis, esponjas de lavar louça e panos de limpeza. - Itens de uso médico: algodão, medicamentos ou palitos de dente. - Outros materiais: marcadores de quadro branco e apagadores. Itens permitidos (uso pedagógico individual): materiais que o aluno utiliza para estudar e que provavelmente não serão reaproveitados de um ano para outro ou que pertencem ao estudante: - Papelaria pessoal: cadernos, lápis, canetas, borracha, apontador, tesoura sem ponta, cola branca (pequeno tubo), estojo de lápis coloridos e giz de cera. - Materiais de artes e atividades criativas: massinha de modelar, tintas guache, pincéis, cartolina e papel sulfite (quantidade razoável para uso do estudante, não o fornecimento de toda a escola). - Materiais didáticos: livros e apostilas.
Quando identificar irregularidades na lista de materiais fornecida pela escola, os responsáveis podem seguir um procedimento legal e administrativo para contestar a situação: - Revisão detalhada da lista: compare cada item com os materiais considerados de uso coletivo proibidos pela Lei nº 12.886/2013, separando os materiais pedagógicos daqueles que parecem destinados à limpeza ou à administração. - Diálogo com a administração escolar: antes de recorrer a instâncias superiores, entre em contato com a secretaria ou coordenação pedagógica para questionar a necessidade dos itens suspeitos. Muitas vezes, a escola pode rever ou esclarecer a finalidade dos materiais, especialmente os de uso comum.
- Acionamento do PROCON: se a instituição se recusar a retirar os itens abusivos ou fizer da entrega desses materiais uma condição para matrícula, os pais devem registrar denúncia junto ao PROCON de seu estado ou município.
O órgão fiscalizará a escola e poderá aplicar sanções, incluindo multas. Dúvidas frequentes sobre materiais escolares incluem questões como: se a escola pode exigir marcas específicas, o que é proibido; o funcionamento da taxa de material escolar, que deve ser opcional e não impedir que os responsáveis comprem os itens em lojas externas; a devolução de materiais não utilizados ao final do ano; e até que ponto a escola pode solicitar resmas de papel sulfite, sendo correto solicitar pequenas quantidades para uso em provas e trabalhos pontuais, mas não grandes volumes que configurariam uma transferência de custos administrativos.
A educação financeira e o consumo consciente começam ao compreender os direitos do consumidor. A transparência na relação entre escola e família é essencial: custos de itens de uso comum devem estar embutidos na mensalidade, não na lista de compras.
Em casos de dúvidas persistentes ou recusa da escola em ajustar a relação de materiais, procurar órgãos de defesa do consumidor é o caminho mais seguro para assegurar o cumprimento da legislação vigente.