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Economia
26/12/2025 14:00:00

Nova legislação financeira entra em vigor com avanços para consumidores brasileiros

Lei sancionada por Lula traz automação na portabilidade de salários, maior transparência e novos créditos a juros reduzidos

Nova legislação financeira entra em vigor com avanços para consumidores brasileiros

No mês de novembro de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 15.252, uma importante atualização no cenário financeiro nacional que busca fortalecer os direitos dos usuários de serviços bancários. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2025, promove mudanças significativas, incluindo a implementação de portabilidade salarial automática, a permissão de débitos entre contas de diferentes instituições, maior clareza na divulgação de taxas de juros e uma nova modalidade de crédito com juros inferiores.

Essa legislação surge após sua sanção em 4 de novembro e representa um avanço na proteção do consumidor, ao estabelecer regras mais transparentes e facilitar o acesso a serviços financeiros mais justos. Como resultado, o sistema bancário passa a oferecer uma concorrência maior, ampliando as possibilidades de escolha e promovendo práticas comerciais mais eficientes, o que pode impactar positivamente salários, benefícios previdenciários e operações de crédito pessoal.

Ao entrar em vigor, a lei passa a produzir efeitos imediatos, embora algumas de suas disposições dependam de regulamentação futura, de acordo com os órgãos responsáveis pelo sistema financeiro nacional. Dentre as principais novidades, destaca-se a portabilidade salarial digital, que permite a transferência automática de salários, aposentadorias, pensões e rendimentos similares, sem a necessidade de solicitações específicas para cada mudança de empregador ou fonte de pagamento.

Essa transferência será realizada por meio de processos digitais, com compartilhamento de dados entre instituições financeiras, fortalecendo a autonomia do usuário e estimulando a competitividade entre bancos. A obrigatoriedade de oferecer a opção de adesão à portabilidade automática pelos canais digitais de todas as instituições autorizadas pelo Banco Central também foi prevista, garantindo ao beneficiário escolha livre e acessível.

Outro avanço importante é a autorização para débitos automáticos entre contas de diferentes bancos, o que facilita o pagamento de empréstimos, financiamentos e demais compromissos financeiros, mesmo quando as contas estão em instituições distintas, reduzindo os riscos de atrasos e inadimplência. Conforme o artigo 7º, § 1º da nova legislação, as instituições financeiras podem determinar débitos em nome do tomador do crédito em uma ou várias contas, previamente indicadas ou não, em instituições depositárias, referentes às parcelas de operações de crédito contratadas.

A lei também reforça a obrigatoriedade de transparência na oferta de crédito, exigindo que as instituições financeiras divulguem de forma clara o custo efetivo total e as taxas de juros praticadas nos contratos, inclusive nos canais digitais. Além disso, o aumento automático de limites de crédito sem consentimento prévio do usuário foi proibido, fortalecendo o direito à informação e prevenindo endividamentos não autorizados. Uma nova modalidade de crédito com juros mais baixos foi criada, visando diminuir a inadimplência.

Essa linha especial será regulamentada pelo Banco Central, que estabelecerá critérios, condições e parâmetros para sua concessão, com o objetivo de facilitar renegociações e ampliar o acesso a empréstimos sob condições mais equilibradas. Apesar do avanço, o processo de sanção presidencial também contou com vetos que limitaram alguns pontos importantes do projeto original.

Dentre eles, a exclusão de regras que ampliariam o conceito de conta-salário para incluir contas pré-pagas e a limitação de dois dias úteis para a efetivação da portabilidade. O veto à delegação ao Banco Central para definir prazos de transferência foi justificado pela atribuição dessa competência ao Conselho Monetário Nacional.

Assim, a regulamentação geral da lei ficará sob a responsabilidade do CMN, enquanto o Banco Central cuidará da regulamentação operacional. Os órgãos responsáveis terão até 180 dias para estabelecer as diretrizes e finalizar as regulamentações necessárias, garantindo uma implementação uniforme das novas regras em todo o sistema financeiro do país. As instituições terão que se adaptar de forma progressiva às mudanças, respeitando os direitos já garantidos aos consumidores enquanto aguardam a conclusão desse processo.