O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto que concede o indulto natalino de 2025, permitindo que determinados detentos tenham suas penas perdoadas sob condições específicas. Contudo, condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito não estão incluídos nesta medida, incluindo aqueles envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores. A decisão foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O documento também exclui indivíduos condenados por diversos crimes, como violência doméstica, crimes hediondos e participação em facções criminosas. Entre os exemplos estão delitos como tortura, tráfico de drogas, terrorismo, abuso de autoridade, feminicídio, perseguição (stalking) e lideranças de organizações criminosas.
De acordo com a publicação, o benefício do indulto e da redução de pena não se aplica a pessoas que tenham firmado acordos de colaboração premiada, independentemente do delito.
Além disso, o Ministério da Justiça solicitou ao Itamaraty a extradição de Ramagem, reforçando que as ações de perdão não abrangem indivíduos que ocupam posições de liderança em facções, tenham atuado de forma relevante nelas ou estejam cumprindo penas em regimes de segurança máxima, seja na Justiça Federal, estadual ou distrital.
O decreto também define as regras para aplicação do indulto e da comutação de penas, incluindo casos em que a sentença já transitou em julgado, haja recursos ainda em andamento ou o condenado esteja em regime condicional, sem a necessidade de expedição de guia de recolhimento.
São permitidas essas medidas ainda que o condenado esteja cumprindo pena substitutiva, como restrição de direitos, regimes abertos, prisão domiciliar ou sob período de prova, além de casos de suspensão condicional da pena.
Para a concessão do benefício, o documento estabelece que as penas por diferentes infrações devem ser somadas até 25 de dezembro de 2025, sem necessidade de novos exames criminológicos ou requisitos adicionais além dos previstos no decreto.
Critérios específicos também foram detalhados, como limites de reincidência, duração da pena e a natureza do delito. Por exemplo, condenados a até oito anos por crimes sem violência ou ameaça grave precisam ter cumprido ao menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes.
Alguns grupos de risco ou considerados vulneráveis receberam condições de perdão mais favoráveis, incluindo redução de pena pela metade. São eles idosos com mais de 60 anos, gestantes ou mulheres com filhos menores de 16 anos, pessoas com doenças crônicas ou deficiências, trabalhadores únicos responsáveis por menores ou com doenças graves, além de indivíduos que participaram de programas de justiça restaurativa durante a execução da pena.
O decreto também estende os benefícios a presos com paraplegia, tetraplegia, amputações, cegueira ou outras deficiências físicas que comprometam suas funções, assim como a pessoas infectadas pelo HIV em estágio terminal, gestantes com gravidez de alto risco, pacientes com doenças graves ou altamente transmissíveis, crianças com transtorno do espectro autista severo (grau 3) ou condições neurodiversas similares.
Por fim, o documento reforça que a medida não contempla aqueles que desempenharam funções de liderança ou participaram de forma significativa em organizações criminosas, nem condenados que estejam sob regimes disciplinares diferenciados ou em unidades de segurança máxima. A política de indulto de Natal de 2025, portanto, mantém restrições importantes relacionadas às suas limitações e critérios de elegibilidade.