Nesta quarta-feira (17), o plenário do Senado sancionou uma proposta de lei que diminui as penas atribuídas a indivíduos condenados por ações golpistas realizadas em 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A proposta seguirá agora para análise do presidente Lula, que já declarou sua intenção de vetar o projeto completamente, conforme apurado pela Folha de S.Paulo. Uma emenda de senador e ex-juiz, Sergio Moro (União Brasil-PR), foi incorporada ao texto, restringindo sua aplicação a crimes contra a ordem democrática, uma alteração meramente de redação.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados ocorrida em 10 de dezembro, o documento será submetido à sanção presidencial. A seguir, apresentamos um resumo dos principais pontos aprovados pelo Senado, comparando-os com a versão da Câmara, além de possíveis mudanças nas penas de Bolsonaro e demais condenados, e os próximos passos no processo legislativo.
O que foi aprovado pelo Senado?
A nova redação determina que penas relativas a tentativas de golpe de Estado e ao esforço violento para derrubar o Estado de Direito não devem ser somadas quando os delitos ocorrerem na mesma ocasião.
Em vez de penas cumulativas, o projeto exige que o magistrado escolha a punição mais severa ou, no caso de penas iguais, aplique apenas uma delas, acrescida de um sexto até metade do tempo de condenação.
Além disso, há uma previsão de redução na pena de um a dois terços quando os crimes de tentativa de golpe ou tentativa de desmantelamento do Estado de Direito ocorrerem em momentos de tumulto ou aglomeração.
A progressão de regime nesses casos passa a exigir um sexto do tempo de pena, independentemente de reincidência, uso de violência ou ameaças graves.
Na votação, a proposta recebeu apoio de 48 senadores, contrários 25 e uma abstenção.
Na Câmara, qual foi a versão aprovada?
O substitutivo aprovado na Câmara determinou que condenados por crimes contra a vida ou o patrimônio, com uso de violência ou ameaça grave, precisariam cumprir pelo menos 25% da pena para avançar de regime, ou 30% em casos de reincidência.
Segundo a Folha de S.Paulo, essa redação aceleraria a mudança de regime para condenados por outros ilícitos, como colaboração no processo ou incêndio doloso.
O projeto foi aprovado com 291 votos favoráveis, 148 contrários e uma abstenção, marcando uma alternativa ao texto inicial, que previa anistia para envolvidos nos eventos de 8 de janeiro e na tentativa de golpe. Essa alteração resultou de acordo entre a Câmara e o STF (Supremo Tribunal Federal).
Quais modificações foram feitas?
Senadores aprovaram uma emenda sugerida por Moro, que limita a diminuição das penas apenas aos crimes contra o Estado de Direito pelos quais os envolvidos no 8 de janeiro foram condenados.
Essa emenda, de caráter apenas redacional, não altera o mérito do projeto, o que faz com que ele retorne à Câmara para nova análise caso haja mudanças de conteúdo substancial. Por isso, o projeto foi encaminhado direto para sanção presidencial.
Como o governo de Lula deve se posicionar?
Na quinta-feira (18), o presidente declarou que pretende vetar a proposta na íntegra, afirmando: "Tenho dito que quem cometeu crimes deve pagar por isso".
O chefe do Executivo possui o direito de vetar parcial ou totalmente a legislação, mas o Congresso pode rejeitar essa decisão com maioria absoluta, ou seja, 257 votos na Câmara e 41 no Senado, em sessões distintas.
O processo ainda pode passar pelo Supremo Tribunal Federal, que pode questionar a constitucionalidade da lei e também interpretar sua aplicação às penas já fixadas.
Quais serão as possíveis consequências para as punições?
Caso seja aprovada, a legislação resultará na redução do tempo total de condenação e do período mínimo em regime fechado para condenados por atos golpistas e pelos eventos de 8 de janeiro, incluindo Bolsonaro.
Assim, a pena de até 8 anos de cumprimento poderia diminuir para aproximadamente 2 anos e 4 meses ou até 4 anos e 2 meses, dependendo da interpretação final do texto.