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Justiça
19/12/2025 03:00:00

Tribunal Eleitoral de Alagoas anula mandatos de líderes locais por irregularidades durante o período eleitoral

Prefeito e vice de São José da Tapera perdem seus diplomas após decisão judicial que constatou práticas ilegais na campanha de 2024

Tribunal Eleitoral de Alagoas anula mandatos de líderes locais por irregularidades durante o período eleitoral

A Justiça Eleitoral de Alagoas determinou a cassação dos diplomas do prefeito Jarbas Pereira Ricardo e da vice-prefeita Jaira Pereira Ricardo de São José da Tapera, além de declarálos inelegíveis por condutas vedadas à legislação eleitoral. A sentença foi emitida pelo juiz da 51ª Zona Eleitoral, Elielson dos Santos Pereira, que também constatou que ambos praticaram ações proibidas durante o período eleitoral.

Prefeito Jarbas Pereira e vice-prefeita Jaira Pereira. Fonte: Prefeitura de São José da Tapera

A denúncia inicial apontou que os dois candidatos teriam utilizado recursos públicos durante a campanha de 2024 para beneficiar suas próprias candidaturas. Entre as ações, estaria a distribuição de cestas básicas, gás de cozinha, auxílios financeiros e programas sociais, realizados com recursos do município. Além disso, foi evidenciado o uso de veículos oficiais, combustível e servidores públicos municipais em atividades de cunho eleitoral, condutas que poderiam, segundo a acusação, desequilibrar a disputa eleitoral. A denúncia foi embasada por documentos provenientes de fontes públicas de transparência municipal.

Antes mesmo de citar os investigados formalmente, o autor da ação solicitou a inclusão de novos fatos ao processo, especialmente a exoneração de servidores contratados sem concurso durante o período compreendido entre as eleições de 2024 e a posse oficial dos eleitos em 1º de janeiro de 2025. Alega-se que as mudanças no quadro de pessoal, combinadas com contratações temporárias feitas de forma irregular, configurariam novas ações proibidas pela legislação eleitoral.

No momento da defesa, os investigados argumentaram que o processo careceria de provas suficientes para sua continuidade. Alegaram também que os atos administrativos realizados eram legítimos, que os programas sociais não tinham finalidade eleitoral e que as condutas apontadas não poderiam ser atribuídas especificamente a eles. Ainda sustentaram que o autor tentou ampliar indevidamente o escopo da ação, solicitando sua total improcedência ao final.

Ao analisar o caso, o magistrado identificou duas irregularidades claras que poderiam ser punidas: a distribuição gratuita de bens durante o período eleitoral e a exoneração de servidores contratados antes da posse oficial. O juiz destacou a gravidade dessas ações, ressaltando o gasto superior a R$ 4 milhões na distribuição de produtos, além da demissão em massa de funcionários públicos. Tais condutas, segundo ele, comprometeram a equidade do pleito e configuraram uso indevido da máquina pública para influenciar o resultado da eleição.

A decisão judicial reforça que essas ações poderiam afetar a vontade dos eleitores e prejudicar a integridade do processo eleitoral, consideradas práticas ilegais que comprometem a lisura do sistema democrático.

Em decorrência, além da perda dos diplomas, os gestores receberam uma penalidade de inelegibilidade, conforme o previsto na legislação vigente, como forma de evitar futuras candidaturas enquanto estiverem inelegíveis.

A sentença foi emitida em primeira instância, sendo possível recurso posterior ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).