De acordo com dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a segunda parcela do décimo terceiro benefício deve ser creditada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira, dia 19. A primeira parcela foi quitada até o dia 28 de novembro, conforme previsto na legislação vigente.
Este benefício, considerado um dos principais direitos trabalhistas no país, irá contribuir com uma injeção de aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. A média de recebimento por trabalhador com carteira assinada será de R$ 3.512, considerando o somatório das duas parcelas.
Para os trabalhadores na ativa, essas datas são válidas. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o benefício antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu o pagamento do 13º salário, aposentados, pensionistas e empregados com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias em um mês têm direito ao benefício.
Quando um trabalhador realiza 15 dias ou mais de atividade num mês, esse período é considerado completo para efeito de pagamento, garantindo o valor integral correspondente ao mês. Incluso nesse benefício estão trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por motivos de saúde ou acidentes. Em casos de demissão sem justa causa, o valor do 13º deve ser proporcional ao período trabalhado e quitado junto à rescisão.
Contudo, quem for dispensado por justa causa perde o direito. O pagamento proporcional ao tempo de serviço é obrigatório para quem não completou um ano na mesma empregadora. Para cada mês trabalhado com pelo menos 15 dias, o empregado recebe um doze avos (1/12) do salário de dezembro. Assim, o cálculo do benefício leva em consideração esse critério, considerando como mês completo o período de 15 dias trabalhados.
Por outro lado, faltas injustificadas podem diminuir o valor do 13º. Se o empregado faltar mais de 15 dias em um mês e não justificar as ausências, o mês será descontado integralmente do cálculo do benefício. Em relação à tributação, o trabalhador deve estar atento à incidência de Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Esses descontos são aplicados apenas na segunda parcela do pagamento. A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. Além disso, a retenção do Imposto de Renda referente ao 13º é detalhada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.