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Acidente
09/12/2025 08:00:00

Alterações nas Regras de Aposentadoria Previstas para 2026

Entenda as mudanças que entram em vigor no sistema previdenciário brasileiro a partir de janeiro do próximo ano

Alterações nas Regras de Aposentadoria Previstas para 2026

A partir de 2026, quem planeja se aposentar deve ficar atento às novas diretrizes estabelecidas pela reforma da Previdência, implementada em 2019, que prevê atualizações anuais nas condições para concessão de benefícios.

O sistema brasileiro de aposentadoria combina a soma do tempo de contribuição ao INSS com a idade do segurado. Essa fórmula foi modificada em 2019, e as regras de transição continuam a se alterar anualmente. Veja a seguir as mudanças que passarão a valer em janeiro de 2026.

Uma das mudanças refere-se ao sistema de pontos, que combina a soma da idade e dos anos de contribuição para atingir uma pontuação específica. Em janeiro, essas pontuações subirão para 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens, formando a regra 86/96, que é uma das regras de transição.

O incremento na idade mínima é progressivo, com aumento de seis meses ao ano, até alcançar 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. Para 2026, a idade mínima de aposentadoria será de 59 anos e seis meses para as mulheres e 64 anos e seis meses para os homens.

O valor do benefício será calculado conforme a regra geral da Nova Previdência, que considera 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais por cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Segundo o INSS, a pontuação exigida crescerá um ponto anualmente, atingindo 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033.

Para os professores, a regra de transição também foi ajustada. Mulheres poderão se aposentar aos 54 anos e seis meses, enquanto os homens precisarão atingir 59 anos e seis meses. A idade mínima aumenta de forma gradual até atingir 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens em 2031, considerando o acréscimo de seis meses por ano.

Nos casos de aposentadoria por idade, a regra já está vigente desde 2023 para trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco. Os homens devem ter 65 anos de idade, enquanto as mulheres podem se aposentar aos 62 anos, sendo necessário um mínimo de 15 anos de contribuição para ambos.

Anteriormente, em 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos, mas passou a subir de forma escalonada até atingir 62 anos em 2023, com aumentos de seis meses ao ano. Para os trabalhadores do setor docente, o tempo de contribuição mínimo é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, abrangendo professores de entidades privadas, federais e pequenos municípios, enquanto professores de regimes próprios de previdência de estados e grandes cidades seguem regras específicas.

Além disso, quem possui mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres) pode recorrer ao pedido de pedágio de 100%, ou seja, deve cumprir o dobro do tempo de contribuição restante antes da reforma, sendo 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, para se aposentar.

Para mais detalhes sobre as novas regras, clique aqui.