A partir deste sábado (1º), os estudantes com pendências financeiras no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), relacionados a contratos firmados desde 2018, poderão iniciar o processo de renegociação de suas dívidas, que se estenderá até dezembro de 2026.
Segundo informações do Ministério da Educação (MEC), a iniciativa deve impactar aproximadamente 160 mil alunos com débitos pendentes, totalizando cerca de R$ 1,8 bilhão em valores devidos.
O propósito principal é possibilitar que aqueles que estão enfrentando dificuldades econômicas possam regularizar sua situação, removendo seus nomes de cadastros de restrição ao crédito.
O Fies é um programa patrocinado pelo MEC que fornece financiamentos para estudantes matriculados em cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior. Para realizar a renegociação, o responsável pelo contrato deve utilizar o aplicativo Fies Caixa, disponível para download em smartphones, ou acessar o site do banco público usando CPF e senha.
Assim, não há necessidade de comparecer presencialmente às agências bancárias da Caixa. A formalização do acordo será feita por meio de um termo aditivo ao contrato original, que requer a concordância expressa do estudante e de seus fiadores.
Este documento estipula um novo calendário de pagamento, com prazos e valores atualizados. Caso o participante deixe de honrar alguma parcela do novo arranjo, seus nomes e CPFs podem ser incluídos em bancos de dados de proteção ao crédito, afetando sua credibilidade financeira.
As condições de pagamento foram aprimoradas nesta versão do programa, permitindo o parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas, ou seja, 15 anos, além de oferecer isenção total de juros e multas. A parcela mínima será de R$ 200, salvo se o saldo total for inferior a esse valor.
O período para adesão às condições de renegociação se encerra em 31 de dezembro de 2026. Para participar, os estudantes devem atender a alguns requisitos: possuir contratos do Fies assinados a partir de 2018, estar na fase de amortização — ou seja, já terem concluído o curso e iniciado o pagamento — e estar com parcelas em atraso por mais de 90 dias a partir de 31 de julho de 2025.
Para detalhes completos sobre as novas regras de renegociação do Fies para o período 2025-2026, consulte a resolução nº 64/2025 do MEC.