Na última terça-feira, 21 de outubro, o Ministério da Educação (MEC) promoveu a terceira sessão ordinária da Comissão Intergovernamental de Apoio ao Financiamento de Educação de Qualidade (CIF).
Este colegiado, responsável por estabelecer regulamentações relativas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), analisou assuntos como a implementação da Emenda Constitucional nº 135/2024, que trata do financiamento de matrículas em tempo integral previstas para o ano de 2026.
Entre os pontos discutidos também estavam as propostas de critérios para análise das Normas de Computação na Educação Básica, vinculadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC de Computação) — essenciais para habilitar a Condicionalidade V no ciclo de 2026/2027 do Fundeb. Ademais, foi apresentado o método de avaliação do cumprimento das condicionalidades I, IV e V do programa de complementação de recursos VAAR (Valor Aluno Ano Resultado) para o próximo ciclo de distribuição de recursos, além de um relatório das sessões de escuta realizadas para aprimorar os indicadores de equidade da complementação.
A reunião contou com a participação de Kátia Schweickardt, secretária de Educação Básica e coordenadora da CIF; Rodolfo Cabral, secretário executivo adjunto; além de representantes de diversas secretarias federais, como a de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos (Secadi), Educação Profissional e Tecnológica (Setec), Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (Sase), bem como do Inep, FNDE, Consed e Undime. Criada pelo artigo 12 da Lei nº 11.494/2007 e atualizada pelo artigo 17 da Lei nº 14.113/2020, que regula o Fundeb, a CIF é composta por delegados do MEC, do Inep, do FNDE, além de cinco representantes de secretarias estaduais de educação de cada uma das cinco regiões do Brasil, indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação (Consed), bem como cinco dirigentes municipais de educação indicados pela União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
O Fundeb, por sua vez, reúne recursos fiscais e transferências constitucionais de estados, do Distrito Federal e de municípios vinculados à educação, complementados por aportes federais destinados a entes que não atingiram o mínimo por aluno ou que conquistaram melhorias na gestão e indicadores de aprendizagem, contribuindo para reduzir desigualdades. A distribuição desses recursos é ajustada anualmente, levando em conta fatores como modalidade de ensino, localização (urbana ou rural), carga horária e outros critérios específicos.