Com a chegada dos meses finais do calendário, a expectativa cresce em relação à liberação do décimo terceiro salário. Este benefício representa um pagamento adicional equivalente a um doze avos da remuneração mensal de cada trabalhador, proporcional ao período trabalhado ao longo do ano.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a primeira parcela do décimo terceiro deve ser quitada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser paga até 20 de dezembro. O cálculo do benefício é feito dividindo a remuneração total do trabalhador por 12, e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano.
Além do salário-base, valores adicionais como horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, de periculosidade e comissões também integram a base de cálculo.
Quem for demitido por justa causa não fará jus ao décimo terceiro salário. Após cumprir pelo menos 15 dias de serviço, o trabalhador adquire o direito ao benefício. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o pagamento extra.
Caso o empregado acumule mais de 15 faltas não justificadas em determinado mês, o valor correspondente a frações de 1/12 poderão ser descontadas do benefício.
O cálculo do décimo terceiro considera o salário bruto, ou seja, sem descontos ou adiantamentos, considerado o valor devido em dezembro do ano vigente ou, em casos de rescisão, do mês em que ela for efetivada.
Se a data prevista para o pagamento coincidir com um domingo ou feriado, como aconteceu em 30 de novembro de 2023, o empregador deverá antecipar o pagamento. Caso contrário, poderá ser penalizado com multa.
Segundo o TST, a empresa não é obrigatória a pagar o benefício a todos os empregados na mesma data, contudo, deve cumprir o prazo máximo estabelecido por lei para a quitação do décimo terceiro.