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Acidente
11/10/2025 10:00:00

Decisão do STF impede reajustes de planos de saúde por faixa etária em contratos antigos

Maioria na corte determina que aumentos baseados na idade não podem ser aplicados a acordos firmados antes da legislação de proteção aos idosos, aguardando julgamento de ação semelhante para definição definitiva

Decisão do STF impede reajustes de planos de saúde por faixa etária em contratos antigos

Na sessão realizada na última quarta-feira (8 de outubro), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de idosos com base na idade, mesmo em contratos anteriores à entrada em vigor do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

A decisão aconteceu no plenário da corte, embora o resultado oficial ainda não tenha sido divulgado pelo presidente do tribunal, ministro Edson Fachin.

O julgamento se refere ao Recurso Extraordinário (RE) 630.852, que possui reconhecimento de repercussão geral. A controvérsia originou-se de uma ação apresentada pela operadora Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo (RS), que contestava uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) ao considerar abusivo o aumento na mensalidade de uma beneficiária idosa

A relatora do caso, ministra aposentada Rosa Weber, votou a favor da rejeição do recurso, defendendo a aplicação do Estatuto do Idoso também para contratos assinados antes de sua criação. Sua posição indica que reajustes unicamente motivados pela faixa etária configuram prática discriminatória.

Essa opinião foi apoiada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello (aposentados), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, formando a maioria no plenário. Por outro lado, os ministros Marco Aurélio (aposentado) e Dias Toffoli divergiram, argumentando que o estatuto não deveria retroagir para abarcar contratos anteriores a 2004. O julgamento contou ainda com manifestações de entidades do setor, como a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg) e a operadora Amil.

A CNSeg alegou que a aplicação retroativa da legislação viola princípios constitucionais, incluindo a segurança jurídica e a liberdade de iniciativa. Durante as discussões, Gilmar Mendes destacou que o Estatuto deve ser aplicado aos contratos antigos que tenham sido renovados após sua promulgação, reforçando que “a proteção à dignidade do idoso deve prevalecer sobre interpretações contrárias ao espírito do documento”.

A decisão final será oficialmente comunicada após o Tribunal concluir a análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, sobre o mesmo tema, cujo relator é o ministro Dias Toffoli. A Presidência do STF informou que ambos os processos serão consolidados em sessão presencial, com o objetivo de unificar o entendimento e divulgar a decisão definitiva.