O Ministério Público Federal (MPF) de Alagoas identificou que o Porto de Maceió está operando com uma licença ambiental inválida, emitida por um órgão estadual, o que viola as diretrizes federais.
Como consequência, o Ibama notificou os responsáveis pela regularização do licenciamento em um prazo de 90 dias. Em uma ação derivada de uma investigação civil, o MPF solicitou que a Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN) e o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) adotem, no máximo, três meses, as providências necessárias para alinhar o licenciamento ambiental do Porto de Maceió junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A recomendação foi assinada pelo procurador Érico Gomes e tem origem em uma apuração que revela a operação do porto sem um licença válida perante o órgão competente. Conforme o Decreto Federal nº 8.437/2015, a responsabilidade por conceder licenças para portos organizados é exclusiva da União, por meio do Ibama. Apesar disso, o porto, sob administração da CODERN, possui uma licença expedida pelo IMA/AL, válida até 2027. O Ibama já notificou tanto a CODERN quanto o IMA/AL para que enviem relatórios detalhando o cumprimento das condições estabelecidas na licença de operação atualmente vigente.
Além disso, o órgão federal instaurou processos administrativos e aplicou autos de infração, visto que a atividade é considerada potencialmente poluidora, operando sem uma licença federal válida e sem atender às notificações anteriores. Na orientação, o MPF reforça que ambos os órgãos devem fornecer ao Ibama toda a documentação e informações necessárias para análise do caso. Essa ação pode facilitar uma eventual transferência de responsabilidade ou a validação de atos já efetuados. Além disso, a CODERN e o IMA/AL têm um prazo de até 10 dias para informar se irão acatar a recomendação. Segundo o procurador Érico Gomes, "o respeito às normas ambientais é fundamental para uma gestão responsável de empreendimentos de grande impacto, como o Porto de Maceió.
O licenciamento deve seguir estritamente a competência legal, assegurando segurança jurídica, transparência e proteção ambiental". O MPF também ressaltou que, caso as ações recomendadas não sejam cumpridas dentro do período determinado, outras medidas poderão ser tomadas. A recomendação está registrada sob o número 4/2025/PRM-API/1ºOF, referente ao Inquérito Civil nº 1.11.000.001346/2024-71. Fonte: Ascom MPF/AL