Na última terça-feira (7/10), o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, por unanimidade, uma série de novas restrições relacionadas às operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS.
Essas modificações entram em vigor já no dia 1º de novembro, alterando o número máximo de operações permitidas, os valores que podem ser antecipados e o período para formalizar as contratações.
Entre as principais mudanças, está a permissão de apenas uma operação de antecipação por ano para cada beneficiário. As novas diretrizes visam regulamentar e limitar as possibilidades de uso do saque-aniversário do FGTS, garantindo maior controle sobre as operações financeiras relacionadas ao fundo.
Conforme aprovado, as regras também estabelecem limites nos valores que podem ser antecipados e no tempo máximo para firmar os contratos de antecipação.