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Justiça
15/09/2025 07:00:00

Entenda os Crimes Não Liberáveis por Fiança na Legislação Brasileira

Conheça os delitos considerados de extrema gravidade e suas implicações legais

Entenda os Crimes Não Liberáveis por Fiança na Legislação Brasileira

A legislação brasileira classifica certos delitos como inafiançáveis, ou seja, não permitem que o acusado seja libertado mediante pagamento de fiança durante o andamento do processo. Esses crimes são reconhecidos por sua severidade e impacto social.

Conforme a Constituição Federal, em seu artigo 5º, alguns crimes são explicitamente considerados inafiançáveis. Entre eles, destacam-se as ações relacionadas ao racismo, atos de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado democrático, além de delitos considerados hediondos, como homicídio qualificado, estupro e latrocínio.

Outros crimes que se enquadram na lista incluem o tráfico de drogas e entorpecentes, práticas de tortura e atos terroristas. Esses delitos possuem uma gravidade que impede a concessão de fiança, tornando a liberdade do acusado dependente de outras medidas judiciais. A consequência direta dessa classificação é que, nesses casos, a liberdade mediante fiança não é permitida, diferentemente de delitos de menor gravidade, onde o pagamento de uma quantia em dinheiro geralmente é suficiente para garantir a liberdade provisória.

Cabe ao Poder Judiciário decidir pela manutenção da prisão preventiva ou a aplicação de outras medidas cautelares, sempre respeitando o devido processo legal. Especialistas destacam que essa regra busca reforçar a punição de crimes que ameaçam a vida, a dignidade e a segurança da sociedade como um todo.