11/12/2025 09:51:11

Atualidade
12/09/2025 19:00:00

Órgãos Públicos Demandam Cumprimento de Decisão pela Braskem com Prazo Definido e Penalidades

MPFs e DPU solicitam que a Justiça estabeleça prazo e multa para a companhia, sob pena de atrasos e sanções financeiras

Órgãos Públicos Demandam Cumprimento de Decisão pela Braskem com Prazo Definido e Penalidades

Em 10 de setembro de 2025, o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e a Defensoria Pública da União (DPU) uniram forças para solicitar à Justiça Federal a definição de um cronograma e a aplicação de punições financeiras diárias, caso a Braskem não cumpra uma determinação judicial. Essa decisão obriga a inclusão de 13 imóveis no bairro Bom Parto, em Maceió, no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF).

A sentença, emitida pelo juiz federal André Granja, aponta que a comunidade da área identificada como AT06-B sofre prejuízos diretos relacionados às atividades de mineração da empresa, incluindo a queda no valor de mercado de seus imóveis, impactos sociais e econômicos parciais e transtornos provocados pelo intenso tráfego de veículos pesados utilizados para tampagem das minas. O magistrado também ressaltou a resistência da Braskem em assumir totalmente sua responsabilidade pelos danos causados.

Embora tenha ordenado a rápida inclusão dos 13 imóveis já interditados pela Defesa Civil no programa de reabilitação da companhia, a decisão judicial não estabeleceu um prazo para o cumprimento nem determinou penalidades em caso de descumprimento. Essa lacuna, segundo os órgãos do Ministério Público e a DPU, pode comprometer a efetividade da ação e atrasar o reparo às famílias afetadas.

Na ação de embargos de declaração, as instituições representam a necessidade de que a Justiça determine um prazo específico para que a Braskem cumpra a decisão, além de estabelecer uma multa diária caso a companhia não atenda à determinação. Os signatários destacaram a importância de garantir que a ordem judicial seja cumprida de forma rápida, assegurando o direito das famílias à remoção assistida, à compensação pelos prejuízos e ao recebimento dos benefícios temporários previstos no PCF.

As entidades reforçaram que as evidências já apresentadas no processo, incluindo uma inspeção judicial na área afetada, são suficientes para comprovar a gravidade da situação e responsabilizar integralmente a mineradora, reafirmando seu compromisso de lutar em defesa da população prejudicada. /Ascom MPF