Na última quarta-feira (10/9), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) submeteu à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado seu parecer referente ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 de 2024, que representa a terceira etapa da regulamentação da reforma tributária no país.
Durante a análise, Braga propôs diversas modificações no PLP 214 de 2024, a fim de tornar a legislação mais clara e corrigir distorções existentes na proposta original, especialmente na primeira fase da regulamentação tributária. Entre as mudanças, destaca-se a ampliação do regime de nanoempreendedor para incluir taxistas, mototaxistas e fretistas, podendo estes últimos englobar caminhoneiros, garantindo que esses profissionais fiquem isentos de novos tributos sobre consumo. Para se enquadrar nesta categoria, o faturamento anual deve estar abaixo do limite de R$ 40.500,00, compatível com os limites do Microempreendedor Individual (MEI). Braga também reforçou que o texto passará por ajustes adicionais para melhorar sua compreensão e eliminar inconsistências. "Os operadores do sistema fiscal brasileiro detectaram alguns problemas insuperáveis na redação original do PLP 214, o que inviabilizaria sua implementação a partir de 1º de janeiro", explicou o senador em entrevista coletiva. Ainda, ele ressaltou a importância de evitar uma terceira votação sobre a matéria, buscando evitar atrasos.
Outro ponto importante do PLP 108/2024 é a instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), responsável por coordenar a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido pelos estados, e o ISS, cobrado pelos municípios. Braga realizou várias alterações na composição e funcionamento deste órgão, determinando que ele seja a única entidade responsável por emitir obrigações acessórias relativas ao IBS, garantindo maior simplicidade e coerência. Segundo o relatório, os Tribunais de Contas serão responsáveis pela fiscalização financeira e orçamentária do Comitê.
Além do valor retido do IBS, o órgão terá acesso a receitas provenientes de aplicações financeiras, buscando autonomia para gestão de recursos. O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), concedeu vistas coletivas ao projeto, adiando sua votação para a próxima quarta-feira (17).Até lá, espera-se que Braga continue dialogando com os colegas para ajustar o documento conforme necessário.
O texto também regula a transição do ICMS, define normas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aplicável sobre heranças e doações, além de estabelecer regras para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Além disso, foram incluídas disposições para resolução de conflitos internos diante de tratamentos fiscais conflitantes, melhorias na legislação do setor elétrico, ajustes para plataformas digitais e restrições adicionais a fundos de investimento, com o objetivo de evitar planejamentos tributários abusivos. Entre as novas regras, há também diretrizes para a comercialização de alimentos e bebidas por hotéis e parques de diversão, além de um escalonamento na cobrança do Imposto Seletivo — que incidirá sobre produtos que representem risco à saúde ou ao meio ambiente — previsto para os anos de 2029 a 2033.
A última versão do parecer de Eduardo Braga esclarece ainda incentivos fiscais para indústrias que não atuam na Zona Franca de Manaus ou em Áreas de Livre Comércio.