A autoridade federal dos Transportes manifestou nesta quarta-feira (10) sua oposição à decisão do Departamento Municipal de Trânsito de Maceió, que autorizou o avanço de veículos no sinal vermelho nas horas noturnas, entre 23h e 5h. Essa iniciativa, segundo o ministério, viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que proíbem práticas semelhantes.
Entretanto, a Prefeitura da capital alagoana foi consultada para esclarecer se a Portaria nº 0449/2025, que autoriza o procedimento em horários específicos, continuará vigente. Em resposta, a assessoria municipal destacou que a medida possui caráter excepcional e destina-se a um controle eletrônico especial durante o período citado, visando fortalecer a segurança viária e proteger os agentes de fiscalização. A administração municipal justificou que a iniciativa busca diminuir a incidência de crimes contra motoristas durante a madrugada, reforçando ainda que outras cidades, como Porto Alegre, Fortaleza e Salvador, também adotaram regras semelhantes, embora essas possam estar em desacordo com a legislação federal. Por sua parte, o Ministério dos Transportes reforçou que, embora as prefeituras tenham autonomia para regulamentar o trânsito local, essas ações não podem conflitar com as normas do CTB e do CONTRAN.
A única exceção prevista é a existência de sinalização específica permitindo conversões à direita no sinal vermelho. O artigo 208 do CTB classifica o avanço do sinal vermelho como infração gravíssima, com penalizações de multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na CNH.
O órgão federal destacou que, apesar da tolerância anunciada pelo DMTT para motoristas e motociclistas, a legislação nacional permanece em vigor e deve ser cumprida. A Portaria do DMTT, publicada em 8 de setembro de 2025, possui um escopo restrito e visa regular a fiscalização eletrônica durante o período noturno. O órgão justificou a medida como uma estratégia para melhorar a segurança dos condutores, especialmente contra crimes noturnos, mantendo as câmeras de vigilância ativas para monitoramento e fiscalização.
Veja a nota oficial do DMTT
O Departamento Municipal de Trânsito de Maceió informa que a Portaria nº 0449/2025, publicada na edição extraordinária do Diário Oficial em 8 de setembro, não revoga a legislação federal nem dispensa a observância do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida, vigente das 23h às 5h, possui caráter excepcional e visa regulamentar a fiscalização eletrônica municipal nesse período, considerando fatores de segurança viária e proteção ao cidadão. Essa ação, adotada por outras capitais como Porto Alegre, Fortaleza e Salvador, busca preservar vidas, promover maior segurança e contribuir para um trânsito mais tranquilo e seguro.
As câmeras de monitoramento continuam operacionais, com as imagens sendo analisadas por agentes de fiscalização, no intuito de coibir abusos. O DMTT também destaca que as ações educativas e de fiscalização permanecem ativas, focando na orientação segura de motoristas e pedestres.