A Justiça de Alagoas determinou, na última sexta-feira (5), que o Estado e a Universidade Estadual de Ciências da Saúde (Uncisal) adotem medidas urgentes para melhorar o atendimento na Maternidade Escola Santa Mônica, em Maceió. A decisão foi assinada pelo juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, da 17ª Vara Cível da Capital.
Entre as determinações estão a contratação temporária emergencial de médicos e técnicos de enfermagem, a regularização dos pagamentos, além da reposição de insumos e materiais hospitalares. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 1 milhão.
Segundo o magistrado, a gravidade da situação é evidente, já que a unidade é referência no atendimento a gestantes e recém-nascidos de alto risco. “A manutenção do atual estado de precariedade pode resultar em danos irreversíveis à saúde e à vida dos pacientes assistidos”, afirmou.
A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública, que apontou problemas como superlotação, falta de profissionais, atrasos salariais e precariedade da estrutura física. De acordo com o órgão, a maternidade chegava a registrar média de 350 internações diárias, muito acima da capacidade instalada de 48 leitos obstétricos.
Em resposta, o Estado e a Uncisal negaram abandono da unidade, alegando que reformas estavam em andamento e que a taxa de ocupação de leitos era de 70%. Ainda assim, em agosto, a 17ª Vara Cível havia determinado uma inspeção no hospital, que constatou infiltrações, presença de fungos, corredores estreitos, adaptações improvisadas, além de equipamentos insuficientes e ultrapassados.
O juiz destacou que essas condições comprometem a prevenção de infecções e colocam em risco o tratamento dos pacientes. Também ressaltou que a falta de suprimentos básicos obriga profissionais a improvisarem em procedimentos essenciais, aumentando o risco de complicações.
Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a contratação de sete médicos obstetras, dois anestesistas por plantão e 19 técnicos de enfermagem no prazo de 30 dias; retomada da carga horária dos médicos neonatologistas para 120 horas mensais, com pagamento proporcional, também em até 30 dias; regularização dos vínculos e pagamentos dos profissionais em até 120 dias; reativação da Casa da Gestante, Bebê e Puérpera em até 180 dias; e restabelecimento contínuo do abastecimento da unidade.