Uma recente decisão do judiciário, obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e pela Defensoria Pública da União (DPU), reconhece que a comunidade do bairro Bom Parto é afetada de maneira direta pela atividade mineradora da Braskem.
No veredicto, o juiz federal André Granja destacou três categorias de danos que os residentes da área AT06-B estão enfrentando: a desvalorização dos imóveis, o isolamento socioeconômico parcial e os transtornos causados pelo intenso tráfego de veículos pesados que são utilizados para o tamponamento das minas. O magistrado também observou a resistência da Braskem em assumir completamente a responsabilidade pelos prejuízos causados às vítimas.
Apesar de ter reconhecido a seriedade da situação, o juiz sublinhou que, em respeito ao devido processo legal e ao direito à defesa, será necessário aguardar a fase final de produção de provas para definir intervenções mais abrangentes em relação a toda a área AT06-B.
Entretanto, devido à urgência do caso, foi autorizada a inclusão imediata de 13 imóveis já interditados pela Defesa Civil de Maceió no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem (PCF), assegurando aos moradores o direito à remoção assistida e à reparação pelos danos sofridos.
Para o MPF, o MP/AL e a DPU, essa decisão representa um progresso, embora ainda seja considerado tímido em face da gravidade da situação; as instituições estudam as próximas ações judiciais a serem implementadas.
Elas acreditam que as evidências já coletadas — incluindo a inspeção judicial realizada — são suficientes para a condenação integral da empresa, reafirmando seu compromisso em continuar a defesa dos direitos das pessoas afetadas pela mineração.