O Ministério da Educação (MEC) iniciou nesta terça-feira, 5 de agosto, a convocação dos candidatos por meio da lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2025. Os participantes ainda têm chance de serem chamados, e a consulta à lista pode ser feita na página oficial do Fies. As convocações seguem até 19 de setembro, exclusivamente pela internet, onde os candidatos também acompanham sua classificação.
A pré-seleção depende da disponibilidade de vagas no Grupo de Preferência e no curso, turno, local de oferta e instituição de ensino superior, conforme o tipo de vaga e a modalidade de concorrência. A inclusão na lista de espera é automática para todos os inscritos que não foram convocados na chamada única.
Os pré-selecionados devem acessar o sistema do Fies Seleção e complementar a inscrição em até três dias úteis, a partir do dia seguinte à pré-seleção. É necessário confirmar os dados fornecidos no momento da inscrição e, depois disso, validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior. Essa etapa deve ser concluída em até cinco dias úteis, e a entrega dos documentos pode ser feita de forma digital ou presencial, conforme orientação da instituição.
A última etapa do processo é a validação dos documentos pelo agente financeiro. O prazo é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a validação da inscrição pela CPSA. Caso haja aprovação do banco, o estudante poderá formalizar a contratação do financiamento.
A reprovação por não formação de turma no início do curso indicado pelo candidato não impede sua permanência na lista de espera. Estar na lista, no entanto, não garante o direito à vaga, apenas mantém a expectativa de pré-seleção, sempre dependendo da oferta de vagas.
Em 2024, o programa passou a reservar vagas para candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, tanto no Fies tradicional quanto no Fies Social. Este último reserva 50% das vagas para candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo inscritos no CadÚnico. O cadastro deve estar atualizado conforme exigido no edital. Para esses candidatos, o financiamento pode cobrir até 100% dos encargos educacionais.
O Fies Social, implementado pela Resolução nº 58/2024, busca resgatar o papel social do programa, garantindo acesso ao ensino superior a estudantes de baixa renda e promovendo inclusão e transformação social.
Criado pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fies é voltado ao financiamento de cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior que tenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e participem do programa.