A Justiça Eleitoral determinou a cassação da chapa proporcional do União Brasil no município de Colônia Leopoldina, Alagoas, por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão, publicada nesta sexta-feira (12), atendeu a uma ação proposta pelo PSDB e pelo então candidato a vice-prefeito Rubens Severinho da Silva, que denunciaram a existência de candidaturas femininas fictícias.
Segundo a sentença, as candidatas Jardenia Maria da Silva e Rosangela Flores da Silva foram incluídas apenas para cumprir a exigência legal de que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres. As duas não realizaram campanha, não movimentaram recursos em suas contas eleitorais e tiveram votações irrelevantes, o que levou a Justiça a considerar que houve fraude no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Como consequência, todos os votos destinados ao União Brasil para o cargo de vereador foram anulados. A decisão também determinou uma recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, o que poderá modificar a composição da Câmara Municipal de Colônia Leopoldina.
Jardenia e Rosangela foram declaradas inelegíveis por oito anos. Outros membros do partido, como José Wellington da Silva, Sérgio Gomes de Lima e José Joaquim da Silva Filho, foram absolvidos da acusação de envolvimento direto na fraude, mas a Justiça reconheceu que foram beneficiados pela prática irregular.
O caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que poderá tomar novas providências diante da decisão judicial.