O prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 desta sexta-feira (30/5). Desde o início do período de envio, em 17 de março, mais de 39 milhões de contribuintes já prestaram contas à Receita Federal, mas a expectativa é de que mais de 7 milhões ainda enviem o documento no último dia.
Nesta sexta também ocorre o pagamento do 1º lote de restituições, no valor recorde de R$ 11 bilhões, destinado a 6,257 milhões de pessoas, incluindo contribuintes que enviaram a declaração com antecedência e fazem parte de grupos prioritários, como idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores e quem optou pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
A consulta à restituição foi aberta no dia 23 de maio. Para verificar, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal), clicar em “Imposto de Renda” e em seguida em “Consultar minha restituição”.
O que acontece com quem entrega fora do prazo ou não declara?
Atrasos ou omissão da declaração geram multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Quem não entrega pode ainda ter o CPF classificado como “pendente de regularização” e ser incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o que pode gerar dificuldades para abrir contas bancárias, obter empréstimos, tirar passaporte, comprar ou vender imóveis, ou até participar de concursos públicos.
Se ainda não tem todos os documentos em mãos, a recomendação é enviar a declaração incompleta e corrigir depois, com uma declaração retificadora, evitando a multa. No entanto, não será possível alterar o modelo da declaração (completa ou simplificada) após o fim do prazo.
Quem é obrigado a declarar o IR 2025?
Pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2024:
Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (como doações e heranças);
Obtiveram ganhos de capital na venda de bens ou direitos;
Tiveram receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividade rural;
Possuíam em 31 de dezembro bens e direitos somando mais de R$ 800 mil;
Fizeram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil no ano;
Venderam imóvel e usaram o valor para comprar outro em até 180 dias, optando pela isenção de IR;
Mudaram-se para o Brasil em qualquer mês de 2024;
Têm investimentos em trust ou bens no exterior atualizados com ganho de capital diferenciado;
Receberam rendimentos no exterior por aplicações financeiras, lucros ou dividendos.
Quais documentos são necessários?
O contribuinte deve reunir comprovantes de:
Rendimentos (de empresas, governo ou pessoas físicas);
Relatórios de bancos e corretoras com ganhos do ano;
Gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e dependentes;
Compra, venda e posse de bens e dívidas;
Pagamentos e recebimentos dos dependentes.
Todos os documentos devem ser guardados por cinco anos.
Restituição: quem recebe primeiro?
A restituição é feita em cinco lotes, com prioridade para:
Idosos com mais de 80 anos;
Idosos de 60 a 79 anos;
Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave;
Contribuintes cuja principal renda é do magistério;
Quem optou por declaração pré-preenchida ou recebimento via PIX.
Calendário da restituição 2025:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 29 de agosto
5º lote: 30 de setembro
O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic acumulada desde maio até o mês anterior ao pagamento, com acréscimo de 1% no mês do depósito.
Mudanças futuras no IR ainda não estão em vigor
As propostas do governo federal, como isenção de IR para rendas até R$ 5 mil mensais e tributação de rendas acima de R$ 50 mil, ainda aguardam análise no Congresso e, se aprovadas, só passam a valer a partir do próximo ano.