O ex-promotor de Justiça Carlos Fernando Barbosa de Araújo, condenado a 76 anos e 5 meses de prisão por crimes sexuais contra duas filhas e uma enteada, passou a cumprir o restante da pena em regime domiciliar após mais de 12 anos de reclusão no presídio Baldomero Cavalcanti. A decisão foi tomada pela 16ª Vara de Execuções Penais da Capital, após ele ter direito à progressão para o regime semiaberto. No entanto, com a Colônia Penal destinada a esse regime interditada, a Justiça autorizou de forma excepcional a prisão domiciliar, seguindo precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão teve como base o tempo já cumprido, a análise das condições pessoais do réu e um exame criminológico favorável que atestou sua suposta capacidade de reintegração social. Mesmo fora da prisão, ele deverá permanecer em casa com uso de tornozeleira eletrônica com raio zero, o que o impede de sair da residência. Também está proibido de deixar a cidade, frequentar bares ou mudar de endereço sem autorização judicial. O descumprimento dessas determinações pode acarretar a regressão imediata do regime, sem necessidade de audiência.
Carlos Fernando foi condenado pelos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e produção de pornografia infantil. Os abusos ocorreram de forma contínua e dentro da própria família. Segundo os autos, uma das filhas foi vítima até os 23 anos de idade. O processo tramitou no Tribunal de Justiça de Alagoas por decisão do STJ, em razão da condição de promotor do réu na época em que cometeu os crimes.
O ex-promotor também perdeu o cargo público e foi declarado inapto para exercer funções de poder familiar, tutela ou curatela. Apesar da prisão preventiva ter sido decretada em 2014, ele só começou a cumprir a pena regularmente a partir de 2019, após digitalização e redistribuição do processo. As primeiras denúncias surgiram em 2006, quando uma das mães procurou o Ministério Público relatando comportamentos suspeitos. A investigação revelou múltiplos episódios de abuso, registrados inclusive por meio de imagens pornográficas. O processo teve condenação unânime no Pleno do TJ/AL, que também impôs multa e outras sanções.
Até o momento, não há informações sobre eventual posicionamento contrário do Ministério Público em relação à prisão domiciliar. A defesa do ex-promotor não se manifestou.