A partir de 1º de janeiro deste ano, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras. Uma das principais alterações foi o monitoramento das transações realizadas por Pix que somem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Além disso, a fiscalização foi estendida a transações feitas por fintechs e instituições de pagamento que utilizam carteiras digitais. Também houve atualização no sistema de monitoramento de transações com cartão de crédito.
Embora não tenha sido instituída uma nova cobrança ou aumento de impostos, a medida exige que autônomos, freelancers e empreendedores declarem seus rendimentos adequadamente, seja por meio do Imposto de Renda, abertura de um CNPJ ou utilização do Carnê-Leão.
Como Declarar os Ganhos
Declaração no IR Pessoa Física: Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 deve declará-los no Imposto de Renda de 2024. O programa do IRPF calcula automaticamente o imposto devido, mas é essencial apresentar comprovantes, como recibos e transferências bancárias, para evitar inconsistências que possam levar à malha fina.
Microempreendedor Individual (MEI): Quem tem faturamento de até R$ 81 mil por ano pode optar por ser MEI, o que permite benefícios como CNPJ, direitos previdenciários e baixa carga tributária. A contribuição mensal para o INSS é de R$ 75,90 para a maioria dos MEIs e de R$ 182,16 para caminhoneiros.
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte: Negócios com faturamento acima de R$ 81 mil, mas dentro de limites específicos, podem se enquadrar como microempresa (até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões por ano). Essas categorias oferecem benefícios tributários no regime do Supersimples.
Carnê-Leão: Utilizado por profissionais autônomos, liberais e pessoas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, o Carnê-Leão é obrigatório para rendimentos mensais superiores a R$ 2.112. O imposto deve ser pago mensalmente e registrado para futura declaração do IR.
Impactos e Cronograma de Aplicação
As mudanças serão sentidas no próximo ano. O primeiro envio de dados pelas instituições financeiras à Receita Federal ocorrerá até o último dia útil de agosto de 2025, e o segundo, até fevereiro de 2026. Isso significa que as informações constarão na declaração de Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2025.
Trabalhadores autônomos e informais devem ficar atentos às novas exigências para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com as normas da Receita Federal.