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Acidente
12/01/2025 22:00:00

Saidinha de Natal: Secretário do MJ comenta fugas e defende reintegração social


Saidinha de Natal: Secretário do MJ comenta fugas e defende reintegração social

O secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), André Garcia, se manifestou neste sábado (11) sobre a taxa de não retorno de presos que usufruíram do benefício da saidinha de Natal. Garcia afirmou que, apesar de mais de 2 mil presos não terem retornado às unidades prisionais, a taxa de 4,3% é baixa quando comparada aos benefícios de reintegração proporcionados pelo programa.

De acordo com levantamento, 49.095 presos de 16 estados e do Distrito Federal receberam o benefício entre o fim de 2024 e o início de 2025, dos quais 2.131 não retornaram. Proporcionalmente, o Rio de Janeiro registrou a maior taxa de não retorno, com 14%, enquanto São Paulo lidera em números absolutos, com 1.292 foragidos.

Defesa do benefício Garcia destacou que a saída temporária é essencial para fortalecer os laços familiares e sociais dos apenados, contribuindo para a redução da reincidência criminal. Ele apontou que o benefício é garantido pela Lei de Execuções Penais e alinhado aos princípios do Plano Pena Justa, aprovado pelo STF.

“A saída temporária humaniza a pena, promove a dignidade e testa a capacidade do apenado de cumprir as regras sociais. A grande maioria dos beneficiados retorna às unidades sem qualquer ocorrência”, afirmou o secretário.

Medidas de controle Apesar de defender a saidinha como um instrumento importante de reintegração, Garcia reconheceu a necessidade de aprimorar o monitoramento de presos durante o período fora das unidades prisionais.

Distribuição dos casos O levantamento mostrou que, além de São Paulo e Rio de Janeiro, outros estados como Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná, Pará e o Distrito Federal também registraram foragidos. No DF, por exemplo, 27 dos 1.869 beneficiados não retornaram, incluindo dois envolvidos em ocorrências policiais.

Por outro lado, seis estados, incluindo Acre, Amazonas e Pernambuco, informaram que não concederam a saída temporária, enquanto três unidades federativas não responderam à solicitação de informações.

Critérios para concessão A saidinha de Natal é destinada a presos em regime semiaberto, com bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus primários e 1/4 para reincidentes). Aqueles que não retornam são considerados foragidos e, ao serem recapturados, perdem o benefício e retornam ao regime fechado, conforme determinação judicial.

A discussão sobre o equilíbrio entre reintegração social e segurança pública continua sendo tema central no debate sobre o sistema prisional brasileiro.



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