Os trabalhadores têm até esta sexta-feira (27/12) para sacar o abono salarial referente ao ano-base de 2022. Após esse prazo, os recursos não retirados serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O abono é destinado a trabalhadores que atendam aos seguintes critérios:
O valor do abono salarial é proporcional ao período trabalhado em 2022. Cada mês de serviço corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente à época do pagamento. Caso o trabalhador tenha exercido atividades por 15 dias ou mais em um mês, o período será contabilizado como mês integral.
Os trabalhadores que necessitarem de informações adicionais podem entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego ou acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Aproveite o prazo e garanta seu benefício!
Os trabalhadores têm até esta sexta-feira (27/12) para sacar o abono salarial referente ao ano-base de 2022. Após esse prazo, os recursos não retirados serão devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O abono é destinado a trabalhadores que atendam aos seguintes critérios:
O valor do abono salarial é proporcional ao período trabalhado em 2022. Cada mês de serviço corresponde a 1/12 do salário mínimo vigente à época do pagamento. Caso o trabalhador tenha exercido atividades por 15 dias ou mais em um mês, o período será contabilizado como mês integral.
Os trabalhadores que necessitarem de informações adicionais podem entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego ou acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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