Quase 1,5 milhão de contribuintes caíram na armadilha do imposto de renda este ano, segundo a Receita Federal. No total, foram armazenados 1.474.527 extratos. Esse número equivale a 3,2% das 45.481.689 declarações do ano fiscal de 2024 enviadas de março a setembro.
Do total de declarações retidas, 1.047.503 incluíam impostos a restituir, ou 71% do total retido na malha fina. Outros 394.679 (27%) têm obrigações fiscais e 32.345 (2%) têm saldo zero (nem por pagar nem por reembolsar). De acordo com o IRS, os problemas de dedução foram o principal motivo da retenção de devoluções, 57,4% das vezes. Apenas erros ou omissões relacionados a despesas médicas representam 51,6% do total de motivos de retenção. Outras despesas com problemas de dedução, segundo o Fisco, são as contribuições para pensões oficiais ou privadas e a pensão alimentícia.
Em segundo lugar, com 27,8%, vem a falta de renda. A renda não declarada inclui salários, ações judiciais e receitas de aluguel. As diferenças entre os valores do imposto de renda retido e declarado pela pessoa física representam 9,4% das deduções.
Outros 2,7% referem-se às deduções relativas às doações para fundos de apoio a crianças, adolescentes e idosos e projetos de incentivo ao esporte e à cultura, pois as doações foram feitas no mesmo ano em que foi apresentado o extrato e só poderão ser retiradas posteriormente . . ano.
A Administração Tributária registou também 1,6% das declarações retidas devido às diferenças entre a informação prestada pelo contribuinte e a prestada pelos contribuintes do rendimento acumulado.
Há também uma retenção de 1,1% devido à diferença entre os valores de carnê-leão e adicionais de impostos declarados e os valores registrados na base de dados da administração tributária.
Correção
O IRS começou a enviar correspondência aos contribuintes com declarações de penalidades. O objetivo é alertar que, em caso de erro na declaração apresentada, é hora de autocorrigir a situação.
A Receita Federal orienta os contribuintes envolvidos na malha fina a verificarem a declaração, verificarem a pendência e corrigirem a declaração. A devolução pode ser verificada no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. Para acessar o site, o contribuinte deverá fornecer certificado digital (se disponível), conectar-se ao portal Gov.br ou informar o número do CPF/CNPJ, código de acesso e senha.
Ao efetuar login no e-CAC, o contribuinte deverá clicar no link “Meu Imposto de Renda”, localizado no lado esquerdo da tela. Em seguida, aparece uma linha do tempo das últimas declarações faladas. Basta verificar o extrato de 2024 para saber se o documento caiu no esquecimento e o motivo da pendência.
O contribuinte tem então três opções para resolver o problema. Uma delas consiste em fazer a correção por meio de declaração corretiva, sem multa ou penalidade. O reembolso será processado e devolvido à fila de reembolso, sendo pago no próximo lote restante. Caso o contribuinte seja citado ou avisado pela Receita Federal, não será mais possível corrigir a declaração. Neste caso, é possível apresentar praticamente todas as faturas e documentos que comprovem os valores declarados e indicados como não pagos.
O acesso digital à rede fiscal deverá ser aberto no site do e-CAC. Basta o contribuinte entrar na área “Onde posso encontrar” e consultar o campo “Rede Fiscal – Atendimento”. Caso não queira enviar os documentos antecipadamente, o contribuinte pode esperar uma comunicação da Receita Federal detalhando os documentos a serem apresentados e o prazo de entrega.