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Acidente
07/06/2024 13:00:00

Acusado de ocultar corpos de irmãs na UFAL, há 13 anos, ganha liberdade após pena prescrever

Acusado de ocultar corpos de irmãs na UFAL, há 13 anos, ganha liberdade após pena prescrever

Alagoas 24 Horas

O réu André Marques da Silva, acusado de ocultar os corpos das irmãs Fabiana e Luana de Oliveira Marques, em março de 2011, em  um matagal da UFAL, teve a pena extinta após a Justiça alagoana identificar que o Estado perde o direito por puni-lo por passar do prazo.

O Tribunal do Juri, que aconteceu na última terça-feira, 06, foi presidido pelo juiz Yulli Roter Maia, da 7ª Vara Criminal da Capital. Na ocasião, o réu estava sendo julgado pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver, duas vezes.

Durante o julgamento, o Ministério Público Estadual requereu a condenação do réu pelos crimes. Em contrapartida, a defesa do réu apelava pela absolvição, sustentando a tese de negativa de autoria.

Após os debates e trâmites legais do julgamento, o Conselho de Sentença decidiu absolver o réu da acusação de homicídio qualificado e condená-lo apenas por ocultação de cadáver, que tem pena de um a três anos de reclusão.

O magistrado arbitrou a pena em um ano e  três meses de reclusão. Contudo, na decisão, o juiz explica que extinguiu a punibilidade do réu devido a prescrição da pretensão punitiva do Estado. “Verifico, contudo, que houve a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação a ambos os crimes que o réu foi condenado. Nesse ponto, destaco que o réu foi condenado a 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, pena que possui prazo prescricional de 4 (quatro) anos (art. 109, V do Código Penal). Considerando, assim, que a prescrição deve ser analisada individualmente e que o último marco interruptivo da prescrição se deu com a decisão de pronúncia (art. 117, II do Código Penal), tem-se como prescrita a pretensão punitiva do Estado. (…) julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado, para condenar o réu pelos crimes de ocultação de cadáver, duas vezes; mas julgo improcedente em relação às imputações de homicídio qualificado, duas vezes. Extingo, contudo, a punibilidade do réu pela prescrição da pretensão punitiva do Estado, diante da pena concreta que foi condenado”, decide o magistrado.

Com a extinção da punibilidade do réu, todas as medidas cautelares foram revogadas.

Entenda o caso

No dia 09 de março de 2011, as ossadas das irmãs Fabiana e Luano Oliveira Marques foram localizadas em  um matagal do Campous A.C Simões da UFAL, no bairro de Cidade Universitária. As irmãs, que na época tinham 19 e 14 anos, estavam desaparecidas há pelo menos meses.

Os restos mortais foram encontrados por seguranças da universidade após um cachorro levar parte de um pé para uma chácara localizada próximo a Ufal.  Assustado com o achado macabro, o proprietário da chácara levou o material humano aos seguranças, que iniciaram uma busca na região.

Em depoimento, a mãe das vítimas, Jucileide de Oliveira, relatou à polícia que três dias antes do desaparecimento, Luana Oliveira se envolveu em uma confusão com uma outra jovem por conta de rapaz. Uma amiga desta moça tomou as dores e ameaçou se vingar.

Após o achado das ossadas humanas, a jovem que se desentendeu com Luana teria dito a Jucileide de Oliveira que tinha mando apenas agredir a rival e não matá-la, mas a execução partiu da amiga.

No dia do crime, as irmãs estavam na companhia de cinco jovens, entre eles, o pivô do desentendimento anterior.  Todos consumiram bebidas alcoólicas e saíram juntos em um veículo de cor branca. Um dos rapazes ficou no meio do caminho enquanto os demais seguiram para uma área descampada. Uma hora e meia depois, os homens voltaram sem as meninas e alegaram que elas tinham indo embora de ônibus.

Nas oitivas, uma das testemunhas apontou André Marques e outro jovem como executores do crime. Contudo, apenas André foi pronunciado.

Matéria baseada no processo de número 0000180-65.2012.8.02.0001.

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