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Acidente
23/12/2023 19:00:00

Lei que determina que laudo médico para diabetes mellitus deve ter validade indeterminada já está em vigor em AL

Lei que determina que laudo médico para diabetes mellitus deve ter validade indeterminada já está em vigor em AL

O laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1 – DM1 passa a ter validade por prazo indeterminado no âmbito do Estado de Alagoas. É o que estabelece a lei nº 9.110/2023, de autoria do deputado Alexandre Ayres (MDB), sancionada recentemente pelo Executivo estadual. Agora o paciente portador da doença poderá utilizar o laudo por tempo indeterminado, sem a obrigatoriedade de retornar ao profissional de saúde para emitir novo documento.

O laudo será válido, sem excluir os demais requisitos, para obtenção de benefícios estaduais e tratamento médico de caráter contínuo. Ele pode ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada de seu original, observado o disposto na Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. O paciente deverá apresentar junto ao laudo o documento de identificação original.

“A lei tem como escopo evitar a repetição de procedimentos, considerando que o diabetes tipo 1 é uma doença crônica que requer tratamento permanente. A lei visa também minimizar as dificuldades enfrentadas por muitas pessoas com essa condição, devido a sua situação socioeconômica desfavorável, garantindo que o laudo médico seja válido indefinidamente para todos os serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social”, disse Alexandre Ayres.

Estadão Alagoas