O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com uma série de vetos, a lei orgânica das Polícias Militares (PMs) e Corpos de Bombeiros que estabelece, em âmbito nacional, normas gerais para a atuação das corporações nos estados. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13/12).
Ao todo, o chefe do Planalto vetou 28 artigos, entre eles textos que determinam direitos como seguro de vida e de acidentes; pensão para dependentes em caso de prisão do profissional; e auxílio-funeral para morte de cônjuge e ao beneficiário, no caso de falecimento do militar.
Na prática, a norma nacional serve como base para unificar as regras para funcionamento das PMs e dos Corpos de Bombeiros nos estados, incluindo garantias, direitos e deveres dos profissionais da área.
A matéria prevê, por exemplo, prisão especial, garantia de porte de arma, estabilidade após três anos de contrato e pagamento de pensão para dependentes em casos com morte em razão da atuação policial.
A legislação foi aprovada no Congresso Nacional em novembro e a matéria sancionada ainda passará pelo crivo dos parlamentares. Caso deputados e senadores optem por derrubar os vetos, os trechos da nova legislação barrados pelo presidente entrarão em vigor.
Entre os vetados, estão artigos considerados pelo Planalto como determinações “que podem gerar encargos financeiros à União e aos estados, sem previsão de fonte orçamentária”. São eles:
Veja a lista com os demais vetos:
Justificativa: a proposição legislativa é contrária ao interesse público e fragiliza o controle social da atividade policial.
Justificativa: forma de redação dá a entender que na área de saúde, as candidatas concorrem não apenas ao mínimo de 20%, mas a todas as vagas disponíveis. Nas demais áreas, ficariam restritas a esse percentual mínimo, configurando um teto de admissão.
Justificativa: a legislação de entes federativos já contém restrições ao direito de manifestação dos militares estaduais, além disso “da forma em que foram redigidos, os dispositivos autorizariam manifestações contra superiores hierárquicos, em contraposição aos princípios da hierarquia e disciplina, em prejuízo da gestão da segurança pública.
Justificativa: o item contraria o disposto no inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição, ao possibilitar a acumulação de cargos, o que é vedado, mesmo que o servidor esteja licenciado de um deles para tratar de interesses particulares, sem recebimento de vencimentos.
Justificativa: é contrária ao interesse público, pois subverte a lógica da atuação das Forças Armadas ao estabelecer que as polícias militares participariam em toda e qualquer circunstância do planejamento das ações destinadas à garantia dos poderes constituídos, da lei, da ordem e da defesa territorial, quando convocadas ou mobilizadas pela União.
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