Em 28 de julho, o titular da 10ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal arquivou uma representação de membros da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro que alegaram que, em depoimento em 11 de julho, Cid teria abusado do direito ao silêncio.
Entenda
A ministra Cármen Lúcia havia concedido a Cid um habeas corpus para que ele não fosse obrigado a responder perguntas que o incriminassem.
Representantes da CPMI, porém, dizem que o habeas corpus não isentava Mauro Cid de responder perguntas que não o comprometessem. Cid ficou calado no depoimento.
Ao negar liminar (decisão provisória) suspendendo a decisão judicial, Cármen Lúcia pediu “exame mais detido” no julgamento da reclamação da comissão. Ela indicou que ainda não há clareza sobre o descumprimento do habeas corpus pela decisão do juiz Antonio Claudio Macedo da Silva.
“No exame dos elementos apresentados, impossível afirmar, imediatamente, ter a autoridade reclamada infringido a decisão proferida no habeas corpus”, afirmou.
A magistrada pediu que o juiz seja oficiado para prestar esclarecimentos:
“Oficie-se, com urgência, ao Juiz Federal Antonio Claudio Macedo da Silva, titular da Décima Vara Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal, para, no prazo máximo de quarenta e oito horas, prestar informações pormenorizadas quanto ao alegado nesta reclamação”.
Calado e fardado
A sessão da CPMI do 8 de Janeiro que ouviria Mauro Cid teve início às 9h do dia 11 de julho e foi encerrada por volta das 19h. O objetivo principal do encontro era questionar o ex-auxiliar de Bolsonaro sobre sua atuação em um plano golpista após a derrota do então presidente nas eleições de 2022.