No processo eleitoral PGE 0600551-16.2020 tendo como relator o desembargador Sérgio Brito, que deu provimento ao recurso, o desembargador Maurício Breda, que substituiu eventualmente a desembargadora Silvana Omena, se julgou nesta segunda-feira (22) impedido de votar e devolveu o processo, o qual tinha pedido vista. A suspeição se deu em virtude de seu filho, também chamado de Maurício Breda, ter advogado para uma das partes desse processo e candidata a vereadora. O julgamento foi adiado.
Entenda o caso:
O desembargador Relator Sérgio Brito, em seu voto na tarde do dia 3 de maio, em sessão plenária do TRE/AL, deu provimento ao processo de pedido de reforma de sentença, pela cassação dos mandatos dos vereadores eleitos Adálio Rios, Robson Santos da Silva e Marinete Santos Silva, todos do PTB, e declarou nulos todos os votos recebidos pelo mesmo partido no pleito do ano de 2020, no município de Barra de Santo Antônio-AL.
Assim sendo e de acordo com o voto do relator, além de promover nova contagem dos votos, declarou inelegíveis por oito anos: Marajulia dos Santos Lins e Juliana Quirino da Silva Melo.
De acordo com a nova contagem, devem assumir as vagas três novos vereadores de outras agremiações partidárias.
tribuna hoje