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Geral
16/04/2023 13:00:00

Defensoria Pública busca fornecimento de energia elétrica em ocupações de Laginha e Guaxuma

Processo movido pela Massa Falida da Usina Laginha S.A. contra Equatorial Energia pretende retirar as pessoas que ocupam os terrenos das antigas Usinas

Defensoria Pública busca fornecimento de energia elétrica em ocupações de Laginha e Guaxuma

Com a finalidade de proteger os direitos dos cidadãos carentes, a título de custos vulnerabilis, a Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) passou a atuar no processo movido pela Massa Falida da Usina Laginha S.A. contra Equatorial Energia, a fim de retirar as pessoas que ocupam os terrenos das antigas Usinas Laginha e Guaxuma, em Coruripe.

Na ação, a Instituição, que é representada pela Defensora Pública Suellen Aguiar, defende a manutenção do fornecimento de energia elétrica para as mais de 60 famílias que ocupam as localidades.

Conforme os autos, o desligamento da eletricidade local foi solicitado pela Massa Falida, sob alegação que as instalações elétricas seriam ilegais e gerariam prejuízos e riscos ao patrimônio dos proprietários.

Em contraposição, a Defensoria Pública esclareceu que a energia elétrica é paga pelos próprios moradores, logo, seria descabida a alegação de prejuízo pelo fornecimento por si só de energia. Além disso, destacou a Defensora, que as ocupações são antigas, inclusive, com a existência de escolas no local, que também seriam prejudicadas pelo corte da energia elétrica.

Por fim, Suellen pontua que a ação soa como uma manobra jurídica para despejo forçado dos residentes, o que não é possível, visto que já existem processos de usucapião ingressados pelos moradores, com objetivo de regularizar suas moradias.

“A moradia digna, direito fundamental em si, também dá suporte a outros direitos fundamentais, como vida digna, saúde, segurança, entre outros. Sendo assim, na lide em questão, a posse de um terreno abandonado, ou seja, sem cumprimento da sua função social, e a instalação de energia elétrica, quando se destina à moradia de um coletivo de mais de 60 famílias, incluindo crianças e idosos, que utilizam a terra para moradia, é necessária, legítima e, portanto, legal, visto que atende à sua função social”.

Entre os pedidos apresentados pela Instituição, também está a designação de audiência de conciliação, com a participação dos órgãos públicos responsáveis por zelar pelos interesses da coletividade, e o levantamento de informações, com a finalidade de esclarecer se a área ocupada pelos cidadãos é a mesma reivindicada pela Massa Falida.

A Defensoria Pública atua no processo a título de custos vulnerabilis, isto é, como protetora dos interesses dos mais necessitados, refletindo seus pontos vista e assegurando a eles o pleno acesso à justiça.

é assim